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Política Supremo derruba decisões judiciais que deram descontos nas mensalidades de universidades na pandemia

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Por 9 votos a 1, o Supremo derrubou duas decisões por entender que foram inconstitucionais.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por 9 votos a 1, o Supremo derrubou duas decisões por entender que foram inconstitucionais. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) vetou a concessão de descontos lineares – ou seja, automáticos e generalizados – a estudantes universitários em razão da pandemia de Covid-19. A Corte analisou ações que tratavam de decisões judiciais que obrigaram a redução das mensalidades de alunos que tiveram a mudança do ensino presencial para aulas remotas, durante a adoção de medidas sanitárias, decorrentes do avanço do novo coronavírus.

Por 9 votos a 1, o Supremo derrubou duas decisões por entender que foram inconstitucionais, pois não permitiram que as instituições de ensino negociassem diretamente com os estudantes, violando, na visão dos magistrados, a autonomia universitária.

Os recursos contra a obrigação de descontos pelas universidades foram apresentados ao Supremo pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares, contra diversos municípios, estados e o Distrito Federal.

Apesar do resultado do julgamento, os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de que, para conceder descontos, a Justiça deverá levar em consideração cada caso e avaliar a situação socioeconômica dos estudantes, assim como as perdas para a instituição com o avanço da pandemia.

O ministro Nunes Marques divergiu da maioria, entendendo que não é papel do Supremo avaliar questionamentos sobre decisões regionais do Poder Judiciário.

Para a ministra Rosa, a crise gerada pela pandemia afeta tanto os estudantes e sua família quanto as instituições de ensino. Decisões lineares, que concedem descontos a todos, acabariam beneficiando alunos com boas condições financeiras.

“Embora haja, nitidamente, a intenção de amenizar situação de econômica crise gerada pela pandemia, a presunção de perda do poder aquisitivo de alunos e responsáveis, de um lado, e de recebimento de contraprestação muito superior ao serviço prestado, do outro, demonstra a falta de real mitigação dos efeitos da crise, que pode afetar, saliento, as duas partes contratantes, à míngua de política pública de assistência a determinados setores sociais e econômicos”, afirmou Rosa.

Caso a caso

A contestação de estudantes terá que ser feita individualmente, com a decisão da Corte. Na quarta-feira (17), a Justiça do Distrito Federal determinou, por exemplo, que três faculdades devolvam aos alunos, em forma de descontos, os índices de redução de custos obtidos durante a pandemia de Covid-19, por causa das aulas remotas. A decisão foi obtida em primeira instância. As instituições podem recorrer da sentença.

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