Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2015
A Justiça Federal em Minas Gerais negou pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de extinguir investigação que a Receita Federal está fazendo nas declarações de IR (Imposto de Renda) do parlamentar entre os anos de 2010 e 2013. A decisão é do juiz Pedro Pereira Pimenta da 17ª Vara Federal em Belo Horizonte.
A investigação, iniciada em junho, está a cargo da Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes) na capital. Em 17 de julho de 2015, Eduardo Cunha entregou à imprensa cópia do documento da delegacia que o intimava a prestar contas sobre suas declarações ao Fisco entre 2010 e 2013.
Entre outros pontos, foram exigidas informações sobre demonstrativo financeiro mensal separado por fonte pagadora, comprovantes de depósitos bancários e de transferências para esses recebimentos, demonstrativos de dívidas e documentação sobre compra e venda de imóveis no Brasil e exterior.
A Receita requereu ainda comprovantes de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aluguéis, taxa de condomínio, TV por assinatura, empregados, comprovante das faturas de cartão de crédito, despesas com reforma e ampliação de bens móveis e imóveis e extratos bancários de contas-correntes e aplicações financeiras.
O deputado foi obrigado também a dar informações sobre um apartamento em Andaraí, no Rio, vendido por 225 mil reais. O Fisco quer o comprovante da venda e do recebimento do valor do bem, além de documento que mostre a aquisição do imóvel antes da venda.