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Geral Superior Tribunal de Justiça anula condenações do ex-ministro Antonio Palocci, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e de outros nomes da Lava-Jato

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Para os investigadores, conta de propinas era gerida por Palocci, enquanto ministro-chefe da Casa Civil. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou nesta quarta-feira, em uma decisão monocrática, as condenações impostas pela Operação Lava-Jato de Curitiba ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outros investigados por supostos desvios na Petrobras.

A competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais – mediante a utilização do denominado “caixa dois” – que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral.

Com esse entendimento, o desembargador Jesuíno Rissato concedeu de ofício a ordem em Habeas Corpus para proclamar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal da extinta Operação Lava-Jato contra Palocci e outros 14 réus.

Com isso, cai a sentença proferida pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou os 13 dos 15 réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados em 19 oportunidades. Dentre os condenados, 11 deles fecharam acordo de colaboração premiada.

De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci – enquanto ministro-chefe da Casa Civil – e os pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira.

A sentença de Moro destacou que o esquema envolveu acertos de até R$ 200 milhões em propinas. Também foram condenados cinco executivos da Odebrecht, entre eles o presidente Marcelo Odebrecht, além dos publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam para o PT. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois manteve as condenações, com algumas alterações de pena.

No STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.

Isso porque, conforme apontou a defesa de Palocci, os fatos narrados pela acusação correspondem ao repasse de valores obtidos como produto do crime para financiar gastos de campanha eleitoral.

“Levando em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal – proclamo a competência da Justiça Eleitoral”, afirmou o relator.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atua no STJ em substituição ao ministro Felix Fischer, relator prevento para os casos da Lava-Jato e que está afastado por licença médica.

Nota da defesa

A defesa de João Vaccari Neto, feita pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou nota afirmando que a acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o ex-tesoureiro do PT no suposto esquema de corrupção.

“A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa”, disse. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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