Domingo, 04 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 28 de outubro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) informou que decidirá se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. A questão será analisada em recurso extraordinário interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que reformou a decisão de primeira instância e manteve sua desclassificação do concurso.
O recurso, de relatoria do ministro do STF Luiz Fux, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e definirá se o fato de uma pessoa possuir determinado tipo de tatuagem seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de ingressar em cargo, emprego ou função pública.
Fux observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. “No momento em que a restrição a determinados tipos de tatuagens obsta o direito de um candidato de concorrer a um cargo, emprego ou função pública, ressoa imprescindível a intervenção do Supremo Tribunal Federal para apurar se [a decisão] encontra amparo constitucional. Essa matéria é de inequívoca estatura constitucional”, salienta o ministro.
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