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Política Câmara dos Deputados defende lei que altera limite de gastos públicos com propaganda em ano eleitoral

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Manifestação foi apresentada em ações do PDT e do PT; texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo chefe do Executivo no último dia 31

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados
Parlamentares dizem que ideia é combater o "ativismo judicial" da Corte. (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) as alterações nas regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano da eleição.

A manifestação foi apresentada em ações do PDT (Partido Democrático Trabalhista) e do PT (Partido dos Trabalhadores) contra a Lei nº 14.356/2022, que autoriza as gestões federal, estaduais e municipais a ampliarem os gastos com publicidade.

O texto, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo chefe do Executivo no último dia 31, também retira a criação de conteúdo referente à pandemia do teto estabelecido para custeio das ações.

As legendas dizem que há inconstitucionalidade das mudanças no cálculo dos gastos dos governos federal, estaduais e municipais com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais.

Agora, o limite será equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.

Para os partidos, ao flexibilizar o teto de gastos com publicidade em pleno ano eleitoral, a regra viola o princípio da anterioridade, segundo o qual legislação que altere regras eleitorais só pode ser aplicada no pleito subsequente se aprovada com, ao menos, um ano de antecedência.

Para a Casa Legislativa, o objetivo da lei é evitar a mudança casuística do comportamento do administrador no ano eleitoral em relação aos anos que o antecedem.

“Se tal comportamento não se altera, não há que se falar em desequilíbrio. Dessa forma, a mera mudança do critério de aferição do limite de gasto na propaganda não implicaria, a priori, inconstitucionalidade material. Registre-se que eventuais práticas abusivas continuariam sendo examinadas pela Justiça Eleitoral, como tantas outras modalidades de abuso, conforme os contornos dos casos concretos”, disse.

Segundo a Câmara, o Brasil ainda tem a necessidade de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, o que justifica plenamente a autorização de medidas de publicidade institucional.

“Além disso, o texto traz a expressão “exclusivamente”, referindo-se à publicidade destinada ao enfrentamento da pandemia, o que demonstra o zelo do legislador em não abrir exceções. O texto também prevê expressamente que cabe à Justiça Eleitoral apurar eventuais abusos”, explica.

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