Sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2015
O setor aéreo atua no Congresso para reduzir a assistência aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos e também para limitar indenizações, quando, por exemplo, a bagagem é extraviada. A discussão ocorre em comissão no Senado, formada por especialistas em aviação, que trata da reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A conclusão do texto, entre o final deste ano e o início de 2016, será transformada em anteprojeto de lei para, em seguida, ser analisada e votada pelos senadores. Em reunião no mês passado, um dos membros da comissão propôs que as companhias aéreas não fossem obrigadas a prestar assistência quando o voo atrasa ou é cancelado por razões que fogem ao controle delas. Desde 2010, a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil determina que a assistência é obrigatória sob qualquer circunstância nos atrasos ou cancelamentos.
A premissa atual é que qualquer complicação na viagem faz parte do chamado “risco do negócio”, entendimento incorporado do Código de Defesa do Consumidor. Ricardo Bernardi, autor da proposta, diz que a ideia é aproximar a norma do que ocorre nos EUA. Lá, quando um voo é cancelado por nevasca ou outro fator climático, o viajante não tem direito à assistência. Por aqui, a lei mais dura veio depois do “caos aéreo”, no final de 2006, quando houve uma greve de controladores de tráfego aéreo.
(Folhapress)