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Política Justiça Eleitoral rebate carta do PL e diz que afirmações são “falsas e mentirosas”

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Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou que o documento seja enviado para o inquérito das fake news

Foto: Divulgação
TSE explica que a confirmação será liberada apenas um segundo após o preenchimento completo dos números do candidato. (Foto: Divulgação)

O PL divulgou nesta quarta-feira (28) um documento sem assinatura em que faz ilações levantando suspeitas infundadas sobre o sistema eleitoral. Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou que são afirmações falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade.

O presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o documento seja enviado para o inquérito das fake news para apuração da responsabilidade criminal dos autores. E também à corregedoria eleitoral, para apuração de responsabilidade do PL e de seus dirigentes em desvio de finalidade no uso de recursos do fundo partidário.

Nota à imprensa do Tribunal Superior Eleitoral

As conclusões do documento intitulado “resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE” são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial a Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral.

Diversos dos elementos fraudulentos constantes do referido “documento” são objetos de investigações, inclusive nos autos do Inquérito n. 4.781/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, relativamente à fake news e, também, já acarretaram rigorosas providências por parte do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela cassação do diploma de parlamentar na hipótese de divulgação de fatos notoriamente inverídicos sobre fraudes inexistentes nas urnas eletrônicas (Recurso Ordinário Eleitoral n. 0603975-98.2018.6.16.0000/PR).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do documento ao Inquérito nº 4.781/DF, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores – uma vez que é apócrifo –, bem como seu envio à Corregedoria Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário.

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