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Rio Grande do Sul Prazo para utilização de CNHs vencidas em novembro de 2021 termina no próximo dia 30

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A prorrogação dos prazos aconteceu devido à pandemia

Foto: Detran RS/Reprodução
A prorrogação dos prazos aconteceu devido à pandemia. (Foto: Detran RS/Divulgação)

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em novembro de 2021 têm até próximo dia 30 (quarta-feira) para conduzirem com o documento vencido. A prorrogação dos prazos aconteceu devido à pandemia, sendo regulamentada pela Deliberação 227/2021 e posteriormente confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.

A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

Confira a programação na imagem da matéria.

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