Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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Brasil Construção de condomínio de luxo é suspensa pela Justiça em Florianópolis

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A ação que motivou a decisão, proferida na segunda-feira (12), partiu do Ministério Público Federal (MPF) e de associações comunitárias

Foto: Reprodução
A ação que motivou a decisão, proferida na segunda-feira (12), partiu do Ministério Público Federal (MPF) e de associações comunitárias. (Foto: Reprodução)

A construção de um condomínio de luxo no bairro Córrego Grande, em Florianópolis (SC), foi suspensa de forma imediata por decisão da Justiça Federal. A sentença tem base em um laudo de vistoria do Ibama que relata uma série de irregularidades para contenção de danos ambientais.

O documento cita “desvio de elemento hídrico e possível ocorrência de nascente”, identificando ainda “intensa movimentação de terras e rochas”. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da capital.

À NSC, o Grupo D’Agostini, responsável pela construção do condomínio Brisas da Ilha, informou que não recebeu notificação judicial referente ao empreendimento, mas que se mantém à disposição de todos os órgãos para seguir decisões (veja a nota na íntegra mais abaixo).

A prefeitura de Florianópolis, que também é ré no processo, declarou, em nota, que todas as documentações necessárias para autorizar a construção foram apresentadas à Justiça e que a área do loteamento foi “rigorosamente avaliada ao longo do processo de licenciamento ambiental” (veja a nota na íntegra mais abaixo).

A ação que motivou a decisão, proferida na segunda-feira (12), partiu do Ministério Público Federal (MPF) e de associações comunitárias.

Área de proteção

Os denunciantes detalham que o condomínio está sendo construído em área de proteção especial, com vegetação remanescente de Mata Atlântica e com sobreposição entre os limites do terreno e o Parque Municipal Maciço da Costeira.

“A isto se somam as alegações de supressão indevida de Mata Atlântica, com a ausência da garantia de preservação de no mínimo 50% da vegetação em estágio avançado, sobreposição com área de APP [área de preservação permanente], em razão de declividade e curso d’àgua, e área que possui altíssima susceptibilidade erosiva”, escreveu a magistrada na decisão.

A Justiça determinou ainda a realização de uma perícia judicial. “Há, portanto, questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área objeto do empreendimento, pois há dúvida quanto à legalidade das intervenções efetivamente realizadas e se causaram danos ambientais”, completou a juíza.

As irregularidades vieram à tona quando as fortes chuvas que atingiram Santa Catarina ocasionaram um corredor de água na região da construção do condomínio, que deixou a principal rua do bairro coberta de lama por dias.

Segundo a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), a situação ocorreu devido ao entupimento do sistema de drenagem ocasionado pelas obras da construtora.

O que diz a construtora

“O Grupo D’Agostini esclarece que até o momento não recebeu nenhuma notificação judicial referente ao empreendimento Brisas da Ilha. A empresa se mantém à disposição de todos os órgãos competentes e seguirá cumprindo todas as decisões judiciais, prática exercida à risca pela empresa”.

O que diz a prefeitura

“A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, esclarece que a Floram autorizou regularmente o empreendimento Brisas da Ilha, no Córrego Grande, que apresentou todas as documentações necessárias para gerar a autorização. A instalação do projeto e supressão de vegetação são regulares, mediante compensação ambiental. Ressalta-se também que todas as características ambientais da área do loteamento foram rigorosamente avaliadas ao longo do processo de licenciamento ambiental. A área de intervenção não é considerada área de preservação permanente”.

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