Sábado, 18 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de março de 2023
A Receita Federal liberou na última quinta-feira (9) o download do programa para a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo para entrega começará na próxima quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.
A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado no próximo dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações. De acordo com a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa do IR “ajuda o contribuinte”.
Confira abaixo um glossário com as descrições dos termos mais comuns relacioandos ao imposto.
– Abono pecuniário: É a opção que o trabalhador tem de converter, em pagamento, dez dias do seu período de férias.
– Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo ou contribuinte.
– Alienação: É a transferência de um bem ou direito para o nome de uma outra pessoa.
– Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
– Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação estão sujeitos à tributação definitiva.
– Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública, que recebem pensão alimentícia.
– Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.
– Ano-calendário: É o ano anterior ao ano vigente. Se estamos em 2023, o ano-calendário será o de 2022.
– Aplicação financeira: É o valor depositado em uma instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
– Atividade rural: Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca ou produtos utilizando matéria-prima da área explorada como produção de queijo.
– Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
– Bens e Direitos: Imóvel, carro, moto, direito autoral de música ou patente de inovação tecnológica, por exemplo.
– Bens imóveis: Casa, terreno, sala, galpão, loja, apartamento, prédio, por exemplo, em zona urbana ou rural.
– Bens móveis: Que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, obra de arte e joias.
– Carnê-Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física que reside no país e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil. Os perfis mais comuns que se enquadram no Carnê-Leão são, por exemplo, profissionais liberais, autônomos, locadores e pensionistas.
– CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
– Comprovante de rendimento: É o documento com o qual uma pessoa comprova que possui rendimentos.
– Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
– Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
– Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos. Neste caso, a declaração fica a cargo do tutor ou responsável pela guarda judicial do incapaz.
– Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os 18 anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
– Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
– Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a Receita Federal.
– Day Trade: Operação em que uma ação é comprada e vendida no mesmo dia.
– Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do documento que a pessoa física entrega à Receita Federal do Brasil.
– Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
– Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal. Pelas regras da Receita, essa declaração é válida para as pessoas oficialmente casadas, que estão em uma união estável por, no mínimo, cinco anos, ou que possuem um filho em comum, mesmo que não sejam oficialmente casados.
– Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
– Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
– Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
– Dedução: Ação de deduzir; subtrair; diminuir; abater. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
– Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
– Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
– Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha. As informações são do portal de notícias G1.