Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 31 de março de 2023
O produto possui composição específica e características sensoriais
Foto: DivulgaçãoO queijo colonial artesanal possui características próprias e técnicas predominantemente manuais. Para estabelecer a conformidade e proteger esse modo de preparo do produto no Rio Grande do Sul, foi assinado, na quinta-feira (30), o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Queijo Colonial Artesanal, trabalho desenvolvido pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e pela Emater/RS-Ascar.
O produto possui composição específica e características sensoriais, fazendo com que as particularidades de cada queijo sejam preservadas, relacionando cultura e história com sanidade, qualidade e boas práticas.
“O regulamento é uma forma de criar uma padronização, atender a parâmetros pré-determinados e proteger esse modo de fazer o queijo colonial artesanal no Rio Grande do Sul. Além disso, há todo um resgate histórico que precisa ser levado em consideração”, afirmou o secretário da Agricultura, Giovani Feltes, durante o ato de assinatura na cerimônia de lançamento do 2° Concurso de Queijos Artesanais, com a presença do secretário do Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini.
O queijo colonial artesanal é um produto maturado que se obtém por coagulação do leite cru ou pasteurizado por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácteas específicas. O queijo pode ser puro, com adição de especiarias, temperos, ingredientes opcionais como fruta, cereais ou legumes, permitidos pela portaria do Ministério da Agricultura, ou ao vinho, por imersão.
O queijo colonial artesanal é classificado como gordo, de média e alta umidade, com consistência semidura, elástica, textura compacta, lisa ou fechada, de cor branca ou amarelada, com sabor característico, ligeiramente ácido ou picante e odor característico, agradável, pronunciado com o grau de maturação. O queijo colonial artesanal poderá ser comercializado sem embalagem ou em embalagens primárias com rotulagem previamente aprovada pelo Serviço de Inspeção.
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