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Notícias Ministro Nunes Marques, do Supremo, diz que não votou no julgamento sobre vaga do deputado cassado Deltan Dallagnol porque ficou sem internet

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Ministro informou que estava em região do País com "internet instável". (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O julgamento que deu o mandato do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao suplente, o economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, terminou com apenas nove votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Kassio Nunes Marques não votou, alegando que estava sem internet.

“O ministro Nunes Marques estava em uma região do País em que a conexão de internet é instável e não conseguiu participar da votação”, diz nota divulgada pela assessoria do ministro.

A conduta é rara entre os ministros. O próprio Nunes Marques tem votado rigorosamente em temas de grande repercussão, como nas denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os radicais envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O julgamento que definiu o destino do mandato do ex-procurador da Lava Jato ocorreu em uma sessão extraordinária, de apenas 24 horas, convocada durante o feriado no plenário virtual do STF. O placar foi de 6 a 3. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram do relator.

Os ministros frustraram os planos do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, de ocupar a cadeira deixada por Dallagnol. A posição contraria o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

Ao cassar o mandato do ex-procurador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou expressamente que os votos deveriam ser contados a favor do Podemos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.

O TRE concluiu, no entanto, que nenhum outro candidato do partido ultrapassou a chamada cláusula de desempenho – mínimo de 10% do quociente eleitoral no respectivo Estado. O Supremo decidiu, por sua vez, que a regra não se aplica para definir os suplentes.

Com a decisão, o Supremo frustrou os planos do PL de ocupar a cadeira deixada por Dallagnol. A posição dos ministros contrariou o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

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