Quarta-feira, 28 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 15 de julho de 2023
O texto-base da reforma tributária abre caminho para um aumento de taxação sobre heranças. Atualmente, o Brasil possui uma das menores tributações do mundo sobre este tipo de patrimônio, de no máximo 8%. A principal mudança proposta é no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve se tornar obrigatoriamente progressivo. Ou seja, herdeiros com direito a um patrimônio menor lidarão com um tributo menor, enquanto herdeiros com direito a um capital mais vasto serão taxados com alíquotas mais altas.
Atualmente, cada Estado define a forma de tributação, desde que respeitado o teto de 8% para a cobrança. Algumas regiões, como o Rio de Janeiro, já utilizam a progressão. Outras ainda possuem alíquotas fixas. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é de 4%.
Especialistas têm opiniões diversas sobre o tema. Daniela Froener, sócia e advogada tributarista do Silva Lopes Advogados, vê essa medida como uma forma de promover justiça fiscal. “Com certeza vai representar um aumento (de tributação) para as pessoas com a herança maior. O que é mais justo.”
Já Priscila Corrêa da Fonseca, do escritório Priscila Fonseca Advogados, teme que, na prática, a alteração culmine no aumento de taxação sobre todas as heranças. “A preocupação é de que as alíquotas atualmente vigentes venham a ser tomadas como pontos de partida, com a respectiva majoração a depender dos valores da herança deixada”, diz a advogada.
O estabelecimento da progressão não é a única mudança relevante proposta na reforma tributária em relação à taxação de heranças. Se texto for aprovada como está, a cobrança do imposto sobre bens móveis de herança (como investimentos, cotas de fundos e participações em empresas), deverá ser feita na região onde a pessoa morreu. Hoje, é essa taxação é feita no local de processamento do inventário.
“A mudança proposta visa acabar com a ‘guerra fiscal’ entre os Estados, já que hoje o inventário pode ser processado em regiões que possuem alíquotas menores, ainda que não seja o local de moradia da pessoa falecida ou dos herdeiros”, diz Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela FGV/SP.
Como proceder
O texto da reforma tributária ainda precisa ser aprovado no Senado, em um processo que não deve ser tão rápido. Também não há certeza de que a aprovação acontecerá e, mesmo se ocorrer, poderá ser aprovada com alterações.
Por isso, o investidor precisa ter cuidado redobrado e não se precipitar. Erika Constantino, head de Wealth Planning da Mandatto Family Office, da Mandatto Family Office, afirma que o planejamento sucessório deve ser analisado caso a caso.
“A família precisa refletir se realizar as transferências dos bens em vida faz sentido. E se fizer, é preciso entender também o que são esses bens”, diz Constantino. “Por exemplo: os bens são cotas de um fundo fechado que eu possa transferir e me reservar o usufruto? É um imóvel que eu posso transferir agora, garantir essa alíquota (hoje menor) e ficar com o usufruto?”, diz. “Sempre aconselhamos que não se antecipe movimentações drásticas antes de ter certeza que aquela regra será implementada”, afirma Erika. “Afinal, no passado, muitos projetos de lei foram discutidos em nosso Congresso e não deram em nada.”