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Política Supremo vota por condenar terceiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão por cinco crimes

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STF condenou três réus até o momento por participação nos atos de 8 de janeiro.

Foto: Divulgação/STF
Os três foram condenados pelos 5 crimes apontados pela PGR, entre eles associação criminosa e golpe de Estado. (Foto: Divulgação/STF)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Rosa Weber votou para condenar Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu julgado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), a 17 anos de prisão por cinco crimes, em regime inicial fechado, seguindo integralmente o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

Assim, o STF concluiu o julgamento de Matheus, que também deverá pagar multa de R$ 44 mil e indenização solidária de 30 milhões por danos morais coletivos. O ministro André Mendonça precisou se ausentar por motivos de saúde e não votou no caso deste terceiro réu.

Os crimes imputados ao réu são:

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Golpe de Estado;
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
– Deterioração de patrimônio tombado;
– Associação criminosa armada.

Na análise do caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o Supremo foi alvo de depredação no dia 8 de janeiro.

“O que nós fizemos de errado para chegar a isso? E o que nós devemos fazer para evitar que isso repita?”, questionou.

Ele ressaltou o papel da Suprema Corte na proteção da Constituição e da democracia.

“Muitos dos que nos odeiam certamente foram salvos pela ação deste tribunal”, completou.

A ministra Cármen Lúcia, que também votou pela condenação, rebateu argumentos de advogados que recorrem à tentativa de comoção, de tratá-los como coitados.

“Coitados são todos os brasileiros”, afirmou, “que viram o ataque à democracia”.

Entenda os crimes

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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7 Comentários
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Roland Frantz Celtan
15 de setembro de 2023 11:42

Só escreve merda seu acéfolo

Miltch Mitch
15 de setembro de 2023 01:17

Vandeca pelotão de fuzilamento??
Imagina o que seria então os bandidos terroristas do MST? Ou os bandidos da lava Jato que roubaram bilhões.
Cara tu definitivamente és o coco do cavalo do bandido

Vanderlei Ochoa
15 de setembro de 2023 00:09

Num país decente, pegariam perpétua. Na China, pelotão de fuzilamento. Viva a DEMOCRACIA que venceu a barbárie dos bolso-terroristas-golpistas-gatunos de jóias-terraplanistas-rachadistas e corruptos.

Vanderlei Stefani
15 de setembro de 2023 00:25

É tic tac, tic tac, tic tac…na quadrilha do bozo.

Roland Frantz Celtan
15 de setembro de 2023 11:41

Num país decente este velho cretino do lula estaria na prisão, entendeu defensor de estadista tupiniquim e defensor da terrorista, ladra e assassina DILMA “presidenta” do BRICS. Terrorista usa armas de acéfolo vanderlei ochoa lambedor de esquerdista

Ernildo Heitor Agostini Filho
16 de setembro de 2023 22:35

Nem os guerrilheiros e terroristas comunistas como a Dilma, José Dirceu e Genuíno, que mataram brasileiros, tiveram pena tão grande quanto esses manifestantes. É a justiça totalitária massacrando o cidadão.

Vanderlei Ochoa
17 de setembro de 2023 01:09

Ninguém acima da lei. Cometeu crime, pagou. DEMOCRACIA invencível. Em 64, os marginais tomaram conta do Brasil e deixaram o país em frangalhos.Roubaram tudo o que podiam.

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