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Geral Ao indicar Paulo Gonet para a chefia da Procuradoria-Geral da República, Lula ignora lista tríplice de procuradores

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O nome do subprocurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco já era esperado para o cargo. (Foto: Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou o subprocurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco para o cargo de procurador-geral da República. Foi a primeira vez em seus governos que o petista não seguiu a lista tríplice elaborada pela associação que reúne a categoria – nos dois mandatos anteriores, em quatro situações, o presidente indicou o primeiro colocado da relação de nomes.

Desde 2001, o processo de escolha dos procuradores-gerais da República passou a contar com as sugestões de nomes sintetizadas na chamada lista tríplice, elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que reúne os integrantes da carreira do Ministério Público Federal.

Até este ano, 12 listas tríplices foram elaboradas – e os presidentes da República aceitaram as propostas de indicados oito vezes.

O documento é organizado a partir de uma eleição interna, entre os integrantes do Ministério Público Federal. Os membros do MPF escolhem três nomes a serem apresentados ao presidente da República. A posição na lista depende do número de votos obtidos por cada candidato.

Embora qualquer integrante da carreira com mais de 35 anos possa participar do processo, geralmente a lista é composta por subprocuradores-gerais da República, o último nível da carreira.

História

A tradição das listas tríplices remonta ao período colonial, mais exatamente à forma de escolha de autoridades à época – quando ainda não havia o desenho institucional do Ministério Público como carreira.

Posteriormente, no Império, promotores públicos eram nomeados a partir de uma lista tríplice formada em câmaras municipais.

Nos primeiros anos da República, a Constituição de 1891 estabeleceu que o procurador-geral da República seria sempre um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de 1934, a Constituição retirou a obrigação de a escolha recair entre um integrante do STF e passou a prever que poderiam ser indicados “dentre cidadãos com os requisitos estabelecidos para os Ministros da Corte Suprema”.

A mesma previsão ocorreu nos textos constitucionais de 1946 e 1967. A Emenda Constitucional de 1969 desvinculou os requisitos da nomeação do PGR e dos ministros do STF, passando a fixar que o chefe do MP deveria ser escolhido “dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

O que diz a Constituição

A Constituição de 1988 não prevê expressamente que a escolha do novo PGR deve ser feita dentro dos nomes escolhidos pelos integrantes da carreira. Mas é uma tradição que vinha orientando a escolha do novo chefe do Ministério Público desde o início dos anos 2000.

Além disso, a ANPR defende que, por conta da independência do Ministério Público, é recomendável que o modelo de eleição do comandante da instituição seja o mesmo previsto pela Constituição para os estados.

No caso dos Ministérios Públicos estaduais, a Carta Magna prevê claramente o processo da lista tríplice. As informações são do portal de notícias G1.

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