Domingo, 11 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de dezembro de 2023
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nessa quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que restringem a nomeação para cargos de direção nas empresas públicas. Um pedido de vista do ministro Nunes Marques travou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331) contra as regras da norma.
A lei veda as indicações para o conselho de administração e para a diretoria de companhias estatais de pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.
Autonomia partidária
As normas proíbem expressamente a indicação para os cargos das estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública. Para o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, as regras contrariam os direitos constitucionais à isonomia e à autonomia partidária.
Proibição desproporcional
O julgamento começou em março, em sessão virtual, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), no sentido de invalidar a regra. Para o ministro, as proibições, voltadas para evitar o suposto aparelhamento político das estatais, estabeleceram discriminações desarrazoadas e desproporcionais contra pessoas que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária.
Boa governança
A análise, que havia sido suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça, foi retomada na sessão dessa quarta-feira (6) com sua manifestação pela constitucionalidade das regras. Em seu voto, ele argumentou que a lei está de acordo com os padrões internacionais de boa governança e com a necessidade de evitar a captura política dos cargos. Também destacou que as normas estão em sintonia com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão eficiente de empresas públicas.
Para Mendonça, a imposição de limitações para a ocupação de cargos por políticos está dentro das atribuições do Congresso Nacional e é um instrumento legítimo para a concretização dos princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa. O ministro salientou que as restrições não visam atingir determinadas pessoas, mas evitar situações de risco a que elas podem ser expostas ao ocuparem cargos por indicações políticas.
Liminar
Em 16 de março o então ministro Lewandowski havia concedido liminar para suspender os efeitos da norma, atendendo a pedido do PCdoB, diante da proximidade do prazo limite para eleições dos administradores e conselheiros de estatais.
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