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Política Polícia Federal apreendeu dois textos golpistas em investigação; veja o que diz cada um

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Um deles declarava estado de sítio no país; outro decretava estado de defesa na sede do TSE. (Foto: Reprodução)

A Polícia Federal (PF) apresentou ao general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, dois textos que previam a instauração de regime de exceção no Brasil após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

A informação consta do depoimento de Freire Gomes, que foi tornado público nessa sexta-feira (15) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de estado. Ele depôs em 1º de março, na condição de testemunha, por mais de 7 horas.

Os textos apresentados a Freire Gomes buscavam legalmente embasar essa tentativa:

O primeiro declarava o estabelecimento de um estado de sítio “dentro das quatro linhas [da Constituição]” e, posteriormente, uma Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Esse é o texto que foi apreendido, em fevereiro de 2024, no gabinete de Jair Bolsonaro (PL) na sede do Partido Liberal (também foi encontrado no celular de Mauro Cid).

O segundo texto é uma minuta de decreto que estabeleceria estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse é o que foi apreendido, em janeiro de 2023, na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Segundo Freire Gomes, o texto do estado de sítio foi apresentado numa reunião no Palácio do Alvorada da qual participaram os três comandantes das Forças Armadas, em 7 de dezembro de 2022. Nesse encontro, Bolsonaro informou que o documento estava em estudo e que reportaria para eles a evolução.

O texto do estado de defesa foi apresentado, uma semana depois, em um segundo encontro de Bolsonaro com os três comandantes. Freire Gomes disse não se lembrar exatamente da data. Segundo o militar, naquele momento ele e o brigadeiro Baptista Júnior (comandante da Aeronáutica) disseram ser contra a iniciativa, mas que o almirante Garnier (comandante da Marinha) “teria se colocado à disposição do presidente da República”.

Veja os dois textos:

* Estado de sítio

Essa versão do documento propõe estado de sítio, seguido de ação de garantia da lei e da ordem (GLO). O documento se refere ao artigo 137 da Constituição, registrado erroneamente na versão como artigo 37, segundo o qual “o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”.

Em junho de 2023, a Polícia Federal encontrou uma minuta no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. O documento, de acordo com a investigação, cita operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) – que permite exclusivamente ao presidente da República convocar operação militar das Forças Armadas, em graves situações de perturbação da ordem – e tratativas para decretação do estado de sítio.

Em depoimento à Polícia Federal, o ex-comandante do Exército Freire Gomes disse que esse foi o documento apresentado na reunião convocada por Bolsonaro com a presenta dos comandantes das Forças em 7 de setembro.

* Estado de defesa

Essa medida foi prevista para ocorrer na sede TSE. Previsto no artigo 136 da Constituição, é utilizada “para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. A medida ampliaria os poderes do presidente da República.

Em 10 de janeiro de 2023, a Polícia Federal (PF) encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres uma minuta de um decreto para instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mudar o resultado das eleições de 2022.

A apreensão ocorreu quando o ex-ministro foi alvo de mandado de prisão por conta dos ataques de 8 de janeiro, e não na Tempus Veritatis.

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