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Brasil Mulher vai ter filho usando óvulo da irmã após uma proibição do Conselho Federal de Medicina

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Laços consanguíneos entre as irmãs e o fato da possível doadora já ter família tornam remota a chance de qualquer disputa pela criança, entendeu o juiz. (Crédito: Reprodução)

A sexta turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3 região reconheceu o direito de uma mulher se submeter ao procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã. A autora havia ingressado ação no Judiciário com o objetivo de obter autorização para realização do procedimento, afastando a proibição prevista na resolução 2.121/15 do Conselho Federal de Medicina, segundo a qual os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores.

A decisão determina que o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) não adote nenhuma medida ético-disciplinar contra os profissionais envolvidos na intervenção.

A autora da ação se tornou infértil em razão da retirada dos ovários e submeteu-se, com seu esposo, a dez ciclos de fertilização in vitro, entre 2000 e 2007. Após este período, o Programa de Doação de Óvulos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (SP) foi suspenso em virtude da ausência de doadoras e da evolução das técnicas de congelamento e armazenamento de óvulos.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, salienta que o direito à reprodução por técnicas de fecundação artificial não possui caráter absoluto. O magistrado destaca que medidas restritivas de acesso às técnicas de reprodução assistida só se justificam diante do risco de dano efetivo a um bem relevante.

“Os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade, caindo por terra, então, diante da análise da situação concreta, a proibição inserta na norma questionada e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina ao erigi-la”, diz o veredicto.

A decisão também leva em consideração a avaliação do médico João Batista A. Oliveira, segundo a qual, “a possibilidade de obtenção de óvulos de parente próxima [por exemplo, a irmã] agilizaria o processo” e que “a doadora ideal é aquela que apresente a maior semelhança genética, imunológica (…)”.

“Se o sigilo é importante para garantir aos doadores de gametas isenção de responsabilidade em face dos deveres inerentes às relações de filiação, sob esse aspecto também não se mostra consentâneo com o caso concreto, no qual a relação de parentesco verificada entre doadora, casal e futura criança caracteriza vínculo do qual decorrem obrigações preexistentes de cuidado e assistência mútua.”

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