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Economia Ministro Cristiano Zanin, do Supremo, atende pedido do governo federal e suspende desoneração da folha de empresas e municípios

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Ex-advogado pessoal de Lula, Zanin atuou na campanha do petista à presidência da República em 2022. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nessa quinta-feira (25) liminar que suspende a eficácia de trechos da lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027. A decisão atendeu um pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva protocolado na última quarta (24).

Zanin, que já atuou como advogado do petista, levou a decisão ao plenário virtual da Corte para referendo. Se validada pelos demais ministros, na modalidade onde só depositam os votos, terá efeito até que o STF julgue o mérito da ação. O julgamento começa nesta sexta (26) e vai até 6 de maio.

Na decisão, Zanin diz que não há a indicação do impacto orçamentário e indica que há risco de um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. Foram suspensos os artigos 1, 2, 4 e 5 da lei 14.784.

No pedido encaminhado ao STF, o governo não indica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. Cita só em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.

O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que iria judicializar a questão.

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

A desoneração dos municípios pequenos também está incluída na ação enviada ao Supremo. Atualmente, está válida para aqueles com até 156,2 mil habitantes. Nesse caso, a AGU (Advocacia Geral da União) também não cita números e fala em improdutividade.

A ação da AGU pede ainda que a MP (medida provisória) 1.202 de 2023 seja considerada constitucional. O texto tinha objetivo de aumentar a arrecadação por meio de algumas iniciativas, como o fim gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e da desoneração.

Segundo o governo, a manutenção do mecanismo vai contra princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101 de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Impasse

Haddad queria acabar com o benefício já por meio da medida provisória. Depois da reação negativa dos congressistas e entidades, o governo levou a pauta ao Legislativo na busca de uma vitória parcial –o que não ocorreu para a desoneração.

A ideia era debater os temas no Congresso por meio de um projeto de lei para que houvesse um meio-termo entre a equipe econômica e os congressistas sobre o assunto. A proposta, entretanto, não avançou e o governo retirou a urgência do texto enviado para análise do Legislativo.

A relatora do projeto que tramitava na Câmara, deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), disse que o novo projeto sobre o tema manteria os mesmos moldes do original – a desoneração permaneceria até 2027 para os 17 setores.

Em janeiro, a Fazenda disse que o impacto em renúncia fiscal da desoneração da folha aos 17 setores custaria R$ 12,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.

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