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Música Justiça mantém anulação de testamento original de Gal Costa

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Na decisão, o juiz explica que o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando Gabriel passou a integrar a família.

Foto: Reprodução
Na decisão, o juiz explica que o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando Gabriel passou a integrar a família. (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo negou um pedido feito pelas primas de Gal Costa, Verônica Silva e Priscila Silva, para que o testamento de 1997 feito pela cantora voltasse a ter validade jurídica. Na decisão, o juiz da 12ª Vara da Família da capital explicou que o documento foi rompido automaticamente quando o filho de Gal, Gabriel Penna Burgos Costa, hoje com 18 anos, foi adotado.

As primas da cantora alegaram que Gal Costa foi coagida por Wilma Petrillo – que afirma ter convido com a cantora por cerca de 20 anos e que conseguiu na Justiça o reconhecimento de união estável – a revogar o testamento em 2019, quando um novo documento foi escrito. Gabriel contesta a união estável entre Gal e Wilma.

Em março, as duas primas da cantora acionaram a Justiça de São Paulo solicitando que o documento voltasse a ter validade jurídica. Verônica e Priscila alegam que só souberam que Gal havia cancelado o testamento após a morte da cantora, em 9 de novembro de 2022, quando começaram a se movimentar para viabilizar a existência da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, prevista no documento de 1997.

Na decisão, o juiz explica que o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando Gabriel passou a integrar a família. Ele foi adotado em 2007, à época, com dois anos de idade.

“Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação […], é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente”, escreveu o magistrado.

Outro ponto destacado pelo juiz é que no testamento de 1997 “a autora da herança declarou expressamente não ter herdeiros, ou seja, dispunha de total liberdade para dispor de seus bens. Sobrevindo o herdeiro, é inevitável a consequência de ruptura ao testamento lavrado anteriormente”, diz em outro trecho da decisão.

Fundação Gal Costa

O objetivo do testamento feito há 27 anos seria a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, cuja gestão ficaria sob responsabilidade das primas Verônica Silva e Priscila Silva. O documento traz a assinatura de Wilma na condição de testemunha.

“A Fundação”, diz o processo, “teria como objeto a formação de músicos e outros artistas ligados à área, promovendo festivais, concursos, concedendo bolsas de estudos de músicas para pessoas carentes, dentre diversas outras finalidades de cunho exclusivamente filantrópico”. O documento estabelece que a organização não teria fins lucrativos.

As primas de Gal dizem que, em 2000, a artista deixou sob responsabilidade delas todo o seu acervo de figurinos, incluindo peças usadas em espetáculos da Tropicália, “com a finalidade de que o referido acervo constituísse patrimônio da Fundação Gal Costa”.

Na decisão que negou a validade jurídica do testamento do 1997, o juiz destaca que não há impedimentos para que Gabriel, herdeiro da cantora, “destine eventuais bens de sua propriedade, ou deixados pelo espólio, para instituição de fundação”. O rapaz já tinha firmado um acordo, numa decisão homologada em acordo extrajudicial, para a criação da fundação.

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