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Rio Grande do Sul Governo federal prorroga prazo para o Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul

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Municípios têm até 15 de setembro para enviar dados dos beneficiados

Foto: Mauricio Tonetto/Secom
Municípios têm até 15 de setembro para enviar dados dos beneficiados. (Foto: Mauricio Tonetto/Secom)

O governo federal prorrogou até 15 de setembro o prazo para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas de maio cadastrarem novas famílias para receberem o Auxílio Reconstrução.

O benefício federal, no valor de R$ 5,1 mil, é pago em parcela única a cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. A iniciativa tem o objetivo de ajudar essas pessoas na recuperação de bens perdidos nas enchentes.

Passo a passo

Para receber o benefício, as famílias precisam ser cadastradas no site oficial do Auxílio Reconstrução, pelas prefeituras de municípios com situação de emergência oficializada.

O poder municipal deve incluir os dados das famílias na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites, na página online do Auxílio Reconstrução, destinada aos gestores municipais.

Após a análise das informações pelo sistema federal, a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações registradas pelos municípios, no mesmo site, mas na parte destinada ao cidadão. Também será necessário aceitar online o termo de que as informações são verdadeiras. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Na sequência da confirmação do cadastro, a Caixa Econômica Federal é avisada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do responsável familiar cadastrado. Por isso, não há necessidade de a pessoa se deslocar até uma agência bancária.

As famílias podem gastar o valor do benefício da maneira que acharem melhor. As pessoas desalojadas ou desabrigadas têm direito ao pagamento, mesmo que o beneficiário seja titular de outros benefícios assistenciais, como o programa Bolsa Família, ou previdenciários, seja do governo federal, estadual ou municipal. A medida também vale para quem estiver recebendo parcelas do seguro-desemprego.

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