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Porto Alegre Promulgada a lei que obriga bares e restaurantes de Porto Alegre a disponibilizar cardápios impressos aos clientes

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Os estabelecimentos comerciais que também optarem por disponibilizar cardápios digitais deverão fornecer acesso gratuito à internet

Foto: Cristina Beck/CMPA
Os estabelecimentos comerciais que também optarem por disponibilizar cardápios digitais deverão fornecer acesso gratuito à internet. (Foto: Cristina Beck/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a lei que proíbe a disponibilização de cardápios exclusivamente digitais nos bares e restaurantes do município.

Segundo a lei, os cardápios físicos “deverão ser disponibilizados em meio impresso, em mural ou em placa”, constando os nomes e os preços dos produtos.

Os estabelecimentos comerciais que também optarem por disponibilizar cardápios digitais deverão fornecer aos seus clientes acesso gratuito à internet.

Aprovado pelo plenário da Câmara Municipal em 22 de abril, o projeto foi apresentado pelo vereador João Bosco Vaz (PDT). “Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu. Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa”, explicou o vereador.

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