Terça-feira, 09 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Showers in the Vicinity

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Governo federal envia ao Supremo versão final de renegociação dos acordos de leniência da Lava-Jato

Compartilhe esta notícia:

Audiência de conciliação sobre acordos de leniência no STF.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Audiência de conciliação sobre acordos de leniência no STF. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral União (CGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final de renegociação dos acordos de leniência da Operação Lava-Jato.

Sete empresas devem assinar a repactuação dos seus acordos: UTC Participações, Braskem, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações e Odebrecht.

O governo concordou em conceder descontos de até 50% sobre o saldo do acordo. Com isso, a União deve abrir mão de até R$ 6 bilhões, em valores atualizados. “Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos”, diz a AGU.

Ao enviar os documentos e informações ao STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, informou que o objetivo da revisão é preservar a “agenda de integridade pública, com a manutenção dos acordos de leniência vigentes”, e garantir a “continuidade da atividade econômica, com a preservação e a geração de empregos na construção civil”.

Cabe ao ministro André Mendonça, relator da ação sobre os acordos de leniência, analisar as propostas e homologar os aditivos.

As empresas pediram a renegociação dos acordos alegando perda da capacidade financeira. Elas sustentam que os valores foram arbitrados considerando um faturamento que já não é mais realidade no setor das grandes construções.

Entre as concessões feitas pelo governo estão a possibilidade de as empresas quitarem parcelas futuras por meio de prejuízo fiscal, a isenção da multa moratória de 2% sobre as parcelas vencidas, a flexibilização do cronograma de pagamento e a substituição do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do saldo devedor das empresas até 31/05/2024. A Selic permanecerá como indexador após a celebração dos termos aditivos. (AE)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Caixa Econômica vai leiloar mais de 500 imóveis espalhados pelo País
PSG apresenta novo recurso contra Mbappé, que exige pagamento multimilionário
Pode te interessar