Quinta-feira, 22 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 22 de maio de 2025
Nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância
Foto: DivulgaçãoO MEC (Ministério da Educação) revisou as regras para a oferta de EaD (educação a distância) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.
O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema. Veja o que muda:
Formatos dos cursos
A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:
– Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência em estágios presenciais.
– Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
– Cursos semipresenciais: criados pelo novo decreto, são compostos obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas.
Tipos de atividades
A nova política uniformiza as seguintes definições:
– Atividades presenciais: realizadas com a participação física dos estudantes e do docente em lugar e tempo coincidentes.
– Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
– Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
– Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Nesse tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.
Proibições em EaD
De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.
Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.
O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.
Cursos semipresenciais
Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.
Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
São exemplos de cursos nessa situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.
Prazo de adaptação
As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras. Nessa transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.
A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% on-line terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.
Provas presenciais
Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter pelo menos uma avaliação presencial. No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.
Essa avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.
Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.