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Brasil Justiça condena o INSS a indenizar idosa; governo teme efeito-cascata

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A decisão acendeu um alerta na equipe econômica do governo, diante da possibilidade de decisões semelhantes serem aplicadas aos 1,8 milhões de segurados que, até agora, contestaram os descontos associativos. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar uma aposentada em R$ 8 mil, a título de danos morais, por descontos não autorizados.

A decisão acendeu um alerta na equipe econômica do governo, diante da possibilidade de decisões semelhantes serem aplicadas aos 1,8 milhões de segurados que, até agora, contestaram os descontos associativos.

A preocupação veio após uma conta matemática simples: se os mesmos R$ 8 mil de danos morais fossem devidos a cada segurado prejudicado, o rombo no INSS ultrapassaria R$ 14 bilhões.

No caso específico da aposentada, o desconto era de um empréstimo consignado que não havia sido autorizado por ela. O TRF-6 entendeu que o INSS falhou em cumprir seu dever de fiscalização.

“A ausência de apresentação do contrato de empréstimo não permite constatar por quais meios a autarquia verificou a autenticidade da autorização da pensionista, restando demonstrada a sua negligência e, por conseguinte, a sua responsabilidade”, diz o acórdão.

Os desembargadores também dizem que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que o INSS deve “responder por demandas relativas a descontos em benefícios previdenciários sem autorização, devendo verificar a existência de anuência do segurado”.

A avaliação de técnicos do INSS e de fontes da equipe econômica é de que, se ficou definido que a autarquia tinha responsabilidade de fiscalizar contratos não autorizados de empréstimo, a mesma lógica pode valer para as contribuições associativas não autorizadas.

Pedidos de reembolso

O INSS iniciou a abertura dos pedidos de ressarcimento dos valores descontados indevidamente pelas fraudes no INSS.

O serviço de solicitação de reembolso está disponível no aplicativo “Meu INSS” e na “Central de Atendimento 135”.

A partir dos pedidos, o INSS encaminhará a contestação à associação ou sindicato informando que o aposentado ou pensionista não reconhece a cobrança.

A entidade terá até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização da cobrança. Caso não consiga, contará com mais 15 dias para realizar a devolução do valor.

O INSS começa a devolver, na próxima segunda-feira (26), os valores descontados de mensalidade associativa na folha de pagamentos de abril a todos os aposentados e pensionistas.

Serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários.

Segundo o instituto, a devolução será feita junto ao pagamento regular dos benefícios, entre a próxima segunda e a primeira semana de junho. As informações são do portal CNN.

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