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Política Governo desmente boato sobre benefício de R$ 300 para quem mora sozinho

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O texto com a mentira circula em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, mas não tem qualquer respaldo oficial.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O texto com a mentira circula em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, mas não tem qualquer respaldo oficial. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desmentiu a informação de que o governo federal estaria oferecendo um novo benefício no valor de R$ 300 para pessoas que vivem sozinhas e têm renda de até metade do salário mínimo (R$ 759). O texto com a mentira circula em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, mas não tem qualquer respaldo oficial.

Segundo o MDS, não há nenhum programa federal em vigor com essas características, tampouco qualquer anúncio oficial que aponte para a criação de um auxílio específico voltado a esse público.

O ministério reforça que famílias unipessoais — compostas por uma pessoa — já podem ser contempladas pelo Bolsa Família, desde que cumpram os critérios legais. Entre as exigências estão a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a renda mensal de até R$ 218. O valor do benefício varia conforme a composição familiar e suas necessidades. Portanto, não há pagamento fixo de R$ 300 para quem mora sozinho.

Além de esclarecer o boato, o MDS alertou para as consequências de compartilhar informações falsas. Segundo o órgão, além de punições legais, como processos por danos morais, a disseminação de fake news pode levar à responsabilização civil.

Para evitar ser enganado, o ministério orienta que a população sempre verifique as informações nos canais oficiais do governo. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou consultar o site e as redes sociais do MDS.

Fake news

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aplique de forma imediata medidas judiciais fazer cessar episódios de desinformação, casos de violência digital e danos provocados pela omissão de redes sociais.

A AGU argumenta ainda que o pedido não se caracteriza como censura prévia, mas uma “imposição de deveres de diligência, cautela e responsabilidade”

O pedido cita casos recentes para justificar a concessão da liminar. Segundo a AGU, mais de 300 anúncios com promessas fraudulentas de indenizações do INSS foram encontrados na biblioteca da Meta, dona do Facebook e Instagram.

As propagandas, que usavam logotipos oficiais do governo federal e imagens de figuras públicas, se aproveitavam da Operação Sem Desconto, deflagrada pela PF contra suspeitos de fraudarem o INSS, para enganar os aposentados.

A AGU cita ainda o uso indevido do logotipo da Anvisa na venda online de medicamentos não autorizados e os casos de mortes de crianças em desafios que circulam em redes como TikTok e Kwai. O órgão cita ainda uma reportagem do jornal americano The Wall Street Journal, segundo a qual 70% dos anunciantes recém-ativos na Meta promovem golpes, produtos ilegais ou de baixa qualidade.

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