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Geral Ministro do Supremo Flávio Dino não anulou sentença judicial em benefício próprio; decisão é de juiz federal do Maranhão

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Ordem do ministro do STF levantou preocupações sobre a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil.(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Pessoas estão compartilhando nas redes sociais que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino teria anulado uma sentença judicial em benefício próprio. As postagens escrevem: “O ministro do STF Flávio Dino absolve o governador Flávio Dino” e “O Dino absolveu o Dino porque o Dino julgou que o Dino não deve nada à Justiça!”.

Segundo o Estadão Verifica (serviço de checagem de informação do jornal O Estado de S. Paulo), o conteúdo é enganoso. Quem anulou a própria sentença foi o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão (SJMA). Ele havia proferido decisão condenado o Estado do Maranhão a devolver cerca de R$ 141 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). O montante foi repassado ao Tesouro estadual durante a gestão de Flávio como governador do Maranhão. Dino não atua como juiz no processo. Reis anulou a própria sentença sob a alegação de que o processo estava com tramitação suspensa no momento em que ela tinha sido proferida.

Saiba mais: As postagens se referem a um processo que pede a devolução de cerca de R$ 141 milhões para a Emap por parte do governo do Estado do Maranhão, que teria absorvido recursos da estatal de forma indevida durante a gestão de Dino como governador, entre 2017 e 2018.

As postagens enganosas tiveram origem em um perfil do Instagram que reproduz, na legenda, texto de reportagem publicada pelo portal Imirante.com com o título: “Juiz anula a própria sentença que condenava o governo do MA a devolver recurso da Emap”.

A reportagem informa que “um juiz federal anulou a própria sentença que havia condenado o governo do Maranhão”. No texto, não foi especificado o nome do juiz, o que foi explorado pelo perfil do Instagram que deu início à desinformação.

A conta analisada pelo Verifica produziu uma imagem com a foto de Dino com a vestimenta de juiz no Plenário do STF e os dizeres “Juiz anula a própria sentença que condenava o Maranhão a devolver 141 milhões no governo Flávio Dino”. A associação entre esses elementos fez seguidores do perfil acreditarem que Dino, como juiz da Suprema Corte, havia anulado uma sentença que o desfavorecia.

A partir de então surgiram postagens que assumiram a confusão. Uma delas, que viralizou no Facebook, escreveu de forma enganosa: “O ex-governador do Maranhão Flávio Dino anulou uma sentença que o obrigava a devolver recursos aos cofres públicos do Estado”.

A reportagem do Imirante.com fornece um link para acesso à decisão que anulou a sentença que havia condenado o Estado do Maranhão a devolver cerca de R$ 141 milhões à Emap. Ela não é assinada por Flávio Dino, mas sim pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão (SJMA), em 18 de junho.

Como mostrou reportagem do Estadão, é o mesmo juiz que havia proferido, em 9 de junho, sentença condenando o Estado do Maranhão a devolver o montante aos cofres da Emap, que é responsável pela administração do Porto de Itaqui. Na ocasião, o juiz havia acatado os argumentos de uma ação popular que questiona a retirada de verbas da Emap para o Tesouro do Maranhão e ressaltou que a empresa estatal não detém a titularidade das receitas portuárias, “mas tão somente a sua administração”.

Na decisão posterior, do dia 18, Reis anulou a própria sentença sob a alegação de que a tramitação do processo estava suspensa. Segundo o juiz, isso ocorreu por causa da determinação de anexar a ação popular a um pedido de anulação do processo, movido pelo Estado do Maranhão e a Emap contra a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O juiz escreveu que “por equívoco, ação popular foi incluída entre os processos aptos para sentença”, acrescentando que “por erro, houve a assinatura de uma minuta de sentença (ID 2188534114), a qual não retrata ato de minha vontade”. Em seguida, ele concluiu: “Declaro, pois, a nulidade do ato do (ID 2188534114), e determino que seja excluída do sistema processual eletrônico”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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