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Brasil Agora é lei: ataque a escolas é crime hediondo no Brasil; penas de prisão aumentam

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A lei passa a enquadrar como crime qualificado o homicídio cometido em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão. (Foto: Freepik)

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que torna crime hediondo ataques cometidos em instituições de ensino. A normativa aumenta as penas para os condenados por lesões e homicídios cometidos em escolas, creches e outras unidades de educação.

A sanção sem vetos da lei que altera trechos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos foi publicada na edição de sexta-feira (4) do “Diário Oficial da União”.

A lei passa a enquadrar como crime qualificado o homicídio cometido em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão — homicídio simples tem pena de seis a 20 anos.

A pena será aumentada em um terço quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade.

O aumento será de dois terços se o autor do crime tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. A mesma regra vale caso o autor seja professor ou funcionário da instituição de ensino.

As penas para crimes de lesão corporal cometidos em escolas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o autor tiver grau de parentesco ou influência sobre a vítima.

Crime hediondo

Crime hediondo é um termo jurídico usado para classificar crimes considerados de extrema gravidade e repugnância social, recebendo um tratamento penal mais rigoroso.

A Lei nº 8.072/90 define quais crimes são considerados hediondos e estabelece penas mais severas, restrições em relação a benefícios como fiança e progressão de regime, e a necessidade de cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.

Crimes hediondos possuem algumas características distintas dos crimes comuns:

* Impossibilidade de fiança: A liberdade provisória mediante fiança não é permitida.

* Impossibilidade de graça, indulto ou anistia: A lei veda a concessão desses benefícios.

* Progressão de regime mais rigorosa: A progressão de regime de cumprimento de pena é mais difícil, exigindo um tempo maior de cumprimento da pena no regime fechado.

* Cumprimento inicial da pena em regime fechado: A pena deve ser iniciada no regime fechado, não sendo permitida a progressão imediata para regimes mais brandos.

Dentre outros exemplos de crimes considerados hediondos estão:

* Homicídio qualificado

* Latrocínio

* Extorsão qualificada pela morte

* Extorsão mediante sequestro

* Estupro

* Estupro de vulnerável

* Epidemia com resultado morte

* Tortura

* Tráfico de drogas

* Terrorismo

* Falsificação, corrupção ou adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.

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https://www.osul.com.br/agora-e-lei-ataque-a-escolas-e-crime-hediondo-penas-de-prisao-aumentam/ Agora é lei: ataque a escolas é crime hediondo no Brasil; penas de prisão aumentam 2025-07-06
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