Domingo, 17 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 16 de agosto de 2025
A apreensão de quase R$ 1 milhão escondido em compartimentos de um carro no Tocantins há poucos dias levantou uma dúvida: Transportar muito dinheiro é crime?
A Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de dinheiro que você pode transportar em viagens dentro do Brasil. Entretanto, em caso de abordagem policial, não ter documentação que comprove a origem legal do dinheiro pode ser um problema.
“É altamente recomendado ter documentos como declaração de Imposto de Renda, notas fiscais, recibos, contratos ou outros elementos que possam comprovar a origem lícita do dinheiro em caso de necessidade de transporte de uma elevada quantia em espécie. Assim, a pessoa evitaria apreensão desnecessária e uma enorme dor de cabeça,” explicou ao G1 advogado criminalista Jander Araújo Rodrigues.
A polícia pode apreender valores se houver suspeita de infração penal. Como aconteceu com o motorista flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com R$ 994.995 escondidos em compartimentos do carro.
O motorista apresentou a documentação regular comprovando a origem legal do dinheiro, mas o valor foi apreendido mesmo assim, por indícios de sonegação fiscal, segundo a PRF. Ele foi ouvido e liberado. O nome dele não foi divulgado, por isso, o g1 não teve contato com a defesa dele.
Segundo o advogado, não existe obrigatoriedade legal de transportar documentos junto com o dinheiro em espécie, “mas comprovar a origem lícita do dinheiro pode ser necessário no contexto de uma investigação ou abordagem policial”, ressaltou.
O valor poderá ser devolvido após a conclusão da investigação e comprovação da origem lícita do dinheiro.
Há um valor máximo?
Não existe um limite máximo definido por lei para a posse ou porte de dinheiro em espécie no Brasil, seja em casa ou na rua. No entanto, valores superiores a US$ 10.000 (ou equivalente em outras moedas) devem ser declarados à Receita Federal ao entrar ou sair do país. Além disso, para transações financeiras que envolvam prestação pecuniária, existe um limite de R$ 30.000 a cada 30 dias para pessoas físicas, segundo o Portal Gov.br.
Posse de dinheiro em casa: É legal guardar dinheiro em espécie em casa, independentemente do valor, desde que a origem do dinheiro seja lícita. Não há obrigatoriedade de depositar o dinheiro em instituições financeiras.
Porte de dinheiro na rua: Não há restrição legal para portar dinheiro em espécie na rua, desde que a origem seja lícita.
No entanto, ao viajar para o exterior, valores superiores a US$ 10.000 precisam ser declarados à Receita Federal.
Limites para transações financeiras: Para transações financeiras que envolvem prestação pecuniária entre pessoas físicas, existe um limite de R$ 30.000 a cada 30 dias. Essa regra visa evitar a lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais.
Lembre-se:
• É importante manter a origem do dinheiro comprovada, para evitar problemas com fiscalização.
• Para valores muito altos, pode ser mais seguro e prático utilizar meios de pagamento eletrônicos ou transferências bancárias.
• Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um profissional da área jurídica ou financeira.