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Brasil Ação penal do golpe: analistas veem robustez de provas, mas apontam falhas na atuação de Moraes

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Dias Toffoli, nomeou Moraes (foto) relator do inquérito das fake news. (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

No dia 2 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de comandar o núcleo central de um plano para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao longo do caminho, o ministro Alexandre de Moraes acumulou críticas pela forma como conduziu o processo. Mesmo assim, criminalistas consultados pelo Estadão afirmaram que as provas reunidas sustentam a acusação de que Bolsonaro articulou uma tentativa de golpe de Estado.

Um dos pontos mais discutidos é se caberia ou não ao STF julgar Bolsonaro. Os especialistas disseram que, quando a ação penal foi aberta, prevalecia o entendimento de que antigos ocupantes da Presidência deveriam responder na primeira instância da Justiça, como cidadãos comuns.

“Em abril, o STF mudou seu entendimento e decidiu que crimes cometidos por autoridades no exercício do mandato podem continuar sendo julgados pela Corte, mesmo depois que elas deixam o cargo. Essa alteração, porém, aconteceu depois que a ação penal contra Bolsonaro já havia sido oferecida”, afirmou a vice-presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maíra Beauchamp Salomi. Segundo ela, o STF não seria o foro adequado para o caso. Embora o tema esteja pacificado, a criminalista citou o exemplo de Lula, cujo processo começou na primeira instância, em Curitiba.

O criminalista Welington Arruda concorda. Para ele, o Supremo atraiu a ação sob justificativas frágeis: a “conexão” de Bolsonaro com outros réus parlamentares, que possuem foro, e o fato de os crimes investigados terem como alvo o próprio STF. “Essa interpretação pode esvaziar a garantia do juiz natural, que é o princípio de que cada caso será julgado por um magistrado cuja competência está prévia e impessoalmente definida em lei. É uma trava de imparcialidade que afasta tribunais de exceção, escolhas de juiz e conexões artificiais usadas para concentrar processos.”

Em 2019 Problema começou quando Toffoli nomeou Moraes relator do inquérito das fake news, diz professor.

Agora, é a própria Corte que julgará o mérito. Quando quem autoriza as medidas investigativas e as cautelares também julga, surge uma dúvida legítima sobre imparcialidade”, disse Arruda.

Coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo destacou que o problema começou em 2019, quando o então presidente do STF, Dias Toffoli, nomeou Moraes relator do inquérito das fake news. “No processo penal, a regra é que a escolha do relator seja por sorteio. Só há exceção quando já existe um caso semelhante e o mesmo ministro assume também o novo processo, para evitar decisões distintas”, afirmou o professor.

Desde então, Moraes acumulou a relatoria de investigações sensíveis. “Houve uma confusão de papéis: ele era magistrado, atuava como órgão investigador e figurava como vítima. No processo penal, quem julga não deve investigar, e quem investiga não deve julgar. E, se é vítima, não pode participar da investigação”, disse Crespo. “Mas é importante lembrar que praticamente todas as decisões dele foram referendadas pelos demais ministros. Não são decisões individuais, são do Supremo.”

Outro debate é o fato de Bolsonaro ser julgado pela Primeira Turma do STF, que tem cinco ministros. As turmas costumam analisar recursos vindos de instâncias inferiores e casos menos complexos. Votações de maior relevância, em regra, são analisadas pelo plenário. “Esse caso merece ser analisado pelo plenário porque envolve crime supostamente cometido por um presidente da República e porque trata de tipos penais novos: golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito”, afirmou.

“Houve uma confusão de papéis: ele (Moraes) era magistrado, atuava como órgão investigador e figurava como vítima (…) Mas é importante lembrar que praticamente todas as decisões dele foram referendadas pelos demais ministros. Não são decisões individuais, são do Supremo”, diz Marcelo Crespo Coordenador do curso de Direito da ESPM.

“Estamos falando de crimes centrais para a sobrevivência da democracia. Faz sentido julgá-los com apenas cinco ministros?”, indaga o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Renato Vieira.

Crespo diverge. “Você tem jurisprudência do STF dizendo que esse caso poderia ser julgado pela turma, e não pelo plenário. Idealmente, ao julgar um presidente da República, seria mais adequado levar ao pleno. Mas, se a própria jurisprudência do tribunal admite que seja feito pela turma, não há nenhum absurdo nessa decisão.”

Vieira também é crítico sobre a forma como a acusação dividiu os réus em núcleos. Segundo ele, a separação restringiu a atuação das defesas. “O acusador trabalhou com o mesmo contexto e deu ritmos diferentes a determinados grupos. Um réu de terceiro escalão, que cumpria ordens de quem estava no primeiro ou no segundo, ficou em um núcleo separado. O normal seria que o mandante pudesse participar da audiência do subordinado, para questionar provas que dizem respeito à relação entre eles. Mas Moraes não permitiu. Isso gerou um cerceamento de defesa.” (Com informações do portal Estadão)

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