Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

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Rio Grande do Sul Hospital do RS que impediu homem de acompanhar o parto do filho é condenado a indenizar o casal

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Bebê nasceu morto, sem que a mãe pudesse contar com o apoio do companheiro. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Em decisão de segunda instância, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação do Hospital de Caridade Frei Clemente, no município de Soledade (Região Norte), ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que enfrentou intenso sofrimento psicológico durante o parto do primeiro filho, natimorto. O valor arbitrado é de R$ 30 mil.

O relator do caso na Corte, desembargador Giovanni Conti, reconheceu que, embora não tenha ocorrido erro médico diretamente relacionado ao óbito do bebê — causado por infecção materna fetal (corioamnionite) — a instituição de saúde violou direitos fundamentais da gestante ao impedir a presença de seu acompanhante durante o parto, conforme previsto na legislação vigente à época (Lei nº 11.108/2005).

A direção do hospital havia recorrido da sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Paula Cardoso Esteves, da Comarca de Arvorezinha, que julgou procedente o pedido dos autores. Na apelação, foi alegado que os pais da criança não conseguiram demonstrar conduta negligente que justificasse a condenação. Também negou responsabilidade pelo óbito da criança e solicitou a reforma da decisão.

De acordo com o desembargador Conti, porém, há prova suficiente do nexo de causalidade entre a conduta alegada e os danos ocasionados à autora. Foi ponderado que o fundamento da sentença de procedência foi o péssimo atendimento prestado à paciente, e não propriamente o falecimento do bebê.

Ele também destacou que a negativa injustificada do hospital em permitir a entrada do pai na sala de parto configurou ato ilícito e que contribuiu para agravar o sofrimento da mãe. Ela teve que enfrentar sem o apoio emocional do parceiro um momento vulnerabilidade pela perda da criança.

“A negativa injustificada do Hospital quanto à presença do acompanhante na sala de parto viola frontalmente disposições legais acerca do tema, além de ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa e a proteção da maternidade e da infância, assegurada como direito social”, sublinhou o magistrado.

A decisão também levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diretriz orienta a especial valoração da palavra da vítima em casos de violência de gênero. Ainda conforme o relator, a autora sofreu maus-tratos durante o atendimento obstétrico no hospital. Ele finalizou:

“Finalmente, deve-se salientar que a Corte Gaúcha possui entendimento consolidado no sentido de que a negativa de hospital em autorizar o ingresso do acompanhante na sala de parto configura tratamento grosseiro por parte da equipe médica”.

Entenda

Em dezembro de 2017, o casal chegou ao hospital já com a mulher em trabalho de parto, contabilizando 35 semanas de gestação. Apesar de ter dado entrada às 13h, o parto só foi realizado por volta da meia-noite e sem a presença do companheiro.

O bebê nasceu sem vida, e a mulher relatou ter sido alvo de ofensas por parte da equipe médica, incluindo comentários depreciativos e culpabilização pela morte do filho. Ela tentava engravidar há nove anos. Laudos médicos indicaram que a gestante já apresentava infecção pela bactéria Escherichia coli dias antes do procedimento. Essa foi apontada como a causa provável do óbito.

(Marcello Campos)

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