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Rio Grande do Sul Ex-servidora do INSS e mais cinco pessoas são condenadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários no RS

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Segundo o INSS, nove benefícios foram concedidos de forma irregular

Foto: Agência Brasil
Segundo o INSS, nove benefícios foram concedidos de forma irregular. (Foto: ABr)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou uma ex-servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e mais cinco pessoas por atos de improbidade administrativa.

Autor da ação, o INSS informou que um PAD (procedimento administrativo disciplinar) apurou que a ex-servidora, valendo-se do seu cargo público, concedeu benefícios previdenciários irregulares. As outras pessoas integrantes da ação são intermediários e beneficiários do esquema, que atuavam em conjunto com a então servidora. O dano ao Erário foi de quase R$ 970 mil em valor apurado em 2024, referente à concessão de nove benefícios.

A sentença é do juiz Nórton Luís Benites. Segundo informações divulgadas na segunda-feira (22) pela Justiça Federal, a autarquia ressaltou que os fatos narrados nesse processo derivam de outro PAD, que analisou a emissão irregular de PABs (Pagamentos Alternativos de Benefícios) pela mesma servidora, e foi objeto de outra ação de improbidade administrativa, com sentença condenatória.

Durante aquela apuração, constatou-se que partícipes das fraudes com PABs também eram titulares de benefícios implantados irregularmente pela ex-servidora, o que motivou a instauração do PAD que embasa o presente processo.

Em suas defesas, a ex-servidora e um dos réus confessaram os delitos e afirmaram que estão arrependidos. Os demais sustentaram a inexistência de ato ímprobo, argumentando que a mera irregularidade na concessão de benefícios previdenciários seria insuficiente para demonstração de dolo.

O magistrado ressaltou que “a improbidade administrativa ocorre quando se verificar o desvirtuamento da administração pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do Erário, seja pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, seja pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública ou pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos”.

Analisando as provas juntadas ao processo, o juiz concluiu que a materialidade dos nove fatos elencados pela autora foram comprovados. “A individualização das condutas demonstra que a ex-servidora utilizou seu acesso aos sistemas do INSS para habilitar e conceder benefícios a pessoas que não preenchiam os requisitos legais. A participação dos demais réus, como recebedores dos valores indevidos ou como intermediários na cooptação de interessados, revela o conluio necessário à configuração do ato de improbidade previsto no art. 3º da Lei n. 8.429/1992”, afirmou o magistrado.

Benites ainda pontuou que as circunstâncias dos fatos subjacentes dessa ação de improbidade administrativa são também objeto de dois processos penais conhecidos até este momento.

Ele julgou procedente a ação condenando a ex-servidora pela prática de nove atos de improbidade administrativa; dois réus, por três atos; e os demais, por um ato. Eles vão ter que ressarcir os danos patrimoniais causados ao INSS. Além disso, a ex-servidora vai pagar multa civil no valor de 100% dos danos patrimoniais causados, e os demais réus, de 50%.

A sentença ainda aplicou a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dois anos para a ex-servidora e um ano para os demais réus. O juiz ainda ratificou a cassação administrativa da aposentadoria da ex-servidora. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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