Domingo, 05 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2025
Entidades que atuam no combate à corrupção avaliam que o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que altera a Lei da Ficha Limpa pode abrir caminho para que políticos cassados ou condenados tentem voltar à vida pública. A Lei Complementar n.º 219 foi sancionada na última segunda-feira (29), com veto a alguns pontos do projeto aprovado no Congresso.
Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o veto presidencial é “irrelevante” e ameaça a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Essa alteração fragiliza a moralidade eleitoral e abre caminho para o retorno de políticos condenados às disputas, inclusive com o risco de maior influência de grupos ligados ao crime organizado”, diz a nota.
“As mudanças centrais – a redução generalizada dos prazos de inelegibilidade e a flexibilização de sua contagem – foram integralmente mantidas”, afirma a entidade. Para o MCCE, os vetos não atingiram “o núcleo da alteração, que manteve o limite de oito anos e a impossibilidade de aplicação cumulativa das penas em casos de múltiplos processos.”
O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) afirmou que, ao passar alterações que “desfiguram o coração” da lei, “legislase em causa própria visando abreviar o retorno à vida política dos violadores da lei”. Segundo o instituto, trata-se de “verdadeiro ato de abuso do poder de legislar, a exemplo da PEC da Blindagem”.
O comunicado destaca que a lei foi fruto de mobilização popular e que a aprovação da mudança ocorreu pouco tempo depois das manifestações contra a PEC da Blindagem. “Ato de desrespeito ao povo.”
A Lei Complementar nº 219 unifica a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, reduzindo, na prática, o tempo de afastamento das urnas. Além disso, o período máximo de inelegibilidade é fixado em 12 anos, mesmo em caso de múltiplas condenações.
Se, antes, um deputado, senador, prefeito, governador ou vereador cassado pelos pares ficava inelegível pelo resto daquele mandato e mais oito anos seguintes, fica agora impedido apenas pelo prazo de oito anos, sem considerar o período que falta para que o mandato termine.
Em seu veto, Lula barrou o trecho que previa a aplicação retroativa da norma, o que beneficiaria quem já foi condenado de forma imediata. Mesmo assim, a avaliação é a de que o novo formato pode gerar disputas na Justiça.
Tanto o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral como o Instituto Não Aceito Corrupção informaram que vão pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a lei inconstitucional. (Com informações de O Estado de S. Paulo)