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Economia Falência de operadora de telefonia: além de Itaú e Bradesco, a Oi presta serviços a outras empresas como Caixa, Santander e Petrobras

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A decisão de falência foi dada pela 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Credores da Oi, o Bradesco e o Itaú Unibanco recorreram contra o decreto de falência da companhia. Além de contestar a decisão, as instituições financeiras cobram também que o interventor da tele seja substituído por um novo gestor, que retome o plano de recuperação judicial da empresa, dando sequência aos pagamentos aos credores conforme previsto.

As ações, cujo teor foram obtidas pelo Estadão/Broadcast, estão correndo na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e buscam reformar o decreto de falência expedido, na segunda-feira, pela 7ª Vara Empresarial do Rio. As peças foram apresentadas pelos escritórios SOB Advogados e Machado Meyer.

Os bancos têm argumentos semelhantes: ambos ponderam que a falência da Oi não representa a saída mais benéfica para pagamento dos credores, nem a proteção das partes atendidas pelos serviços da tele. “A quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só a toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”, dizem os representantes do Bradesco.

Na petição, também observaram que a Oi, que estava em recuperação judicial desde 2016, tem contratos relevantes de serviços de tecnologia e conectividade não só com Bradesco e Itaú, como também com outras empresas de grande porte como Caixa, Santander, Petrobras, Axia (ex-Eletrobras), Americanas, Magazine Luiza e 13 mil lotéricas, entre outros. Também citam os serviços de telefonia fixa que atendem a órgãos públicos importantes, como o 193, dos Bombeiros, e o 190 da Polícia Militar, entre outros.

“É preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes, possui ativos substanciais e que foram parte de um plano de pagamento organizado, exequível e benéfico aos credores, conforme aprovação em assembleia geral de credores”, emendaram os advogados.

Segundo eles, o decreto de falência na primeira instância não deu chances à possibilidade de uma solução negociada entre a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União para a crise econômica, o que possibilitaria a continuação de suas atividades.

“O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada (…) decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, apontaram.

A Oi teve sua falência decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, com a justificativa de que a empresa já não tinha dinheiro suficiente para manter suas operações, nem condições de reanimar o caixa. “A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, escreveu a magistrada em sua decisão, que foi embasada em relatório do gestor judicial.

O despacho judicial representou o final melancólico de um decreto de Lula, de 2008, que vislumbrava uma megaoperadora. Editado dez anos depois da privatização da Telebrás, o decreto mudou o Plano Geral de Outorgas (PGO), permitindo que um mesmo grupo econômico pudesse operar em mais de uma área de concessão.

Já na época, o decreto foi interpretado como uma tentativa do governo de salvar a companhia, que resultou da união entre a antiga Oi (ex-Telemar) e a Brasil Telecom. A supertele contaria com empréstimo do BNDES.

A despeito disso, Bradesco e Itaú pediram a concessão de efeito suspensivo da decretação da falência da Oi, até o julgamento definitivo, e também o afastamento do advogado Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação, que atuava como administrador judicial da Oi, junto dos escritórios Wald e K2. Rezende foi indicado como gestor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. Para o seu lugar, os bancos pedem um gestor judicial “que garanta a imediata execução do plano de recuperação judicial já homologado”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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