Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2025
Mais de 1 milhão de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contestaram descontos indevidos em seus benefícios ainda não aderiram ao acordo de devolução e, por isso, seguem sem receber o ressarcimento de forma administrativa, direto na conta do benefícios e sem a necessidade de ir à Justiça.
Após a contestação, é preciso aderir ao acordo previsto no plano de ressarcimento homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O procedimento começa quando o segurado identifica um desconto que não reconhece e faz a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios.
A associação responsável pela cobrança tem 15 dias para responder e apresentar documentos que comprovem a autorização do segurado. Se a entidade não envia provas, o beneficiário pode aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios. E então o dinheiro é liberado.
Luis Gustavo Nicoli, advogado com atuação em assuntos previdenciários e sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, diz que um dos fatores que podem explicar por que 1 milhão de segurados ainda não aderiram ao acordo é a desinformação.
Segundo ele, muitos beneficiários sequer sabem que existe uma segunda etapa de devolução administrativa. Há também a dificuldade tecnológica, já que grande parte dos segurados não consegue realizar o pedido sozinho.
Outro ponto citado por Nicoli é a desconfiança. Após terem sofrido descontos indevidos, muitos segurados não acreditam na efetividade do acordo. Além disso, há casos em que os valores considerados baixos desestimulam a adesão.
O especialista diz que o processo de devolução poderia ter sido mais simples do que o modelo criado pelo INSS. Ele afirma que o instituto deveria ter desenvolvido uma página única, com consulta direta, informações claras sobre o pedido de devolução e uma previsão de pagamento.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha, reforça essa crítica e compara o procedimento ao da Receita Federal, que identifica automaticamente quem pagou imposto a mais e realiza a restituição em lotes de pagamento para quem faz a declaração do Imposto de Renda.
Quando a associação responde com documentos que dizem comprovar a autorização, o segurado deve analisá-los para confirmar se são válidos. Se não os reconhece, pode estar ocorrendo a chamada “fraude da fraude”, quando entidades enviam documentos com assinaturas digitais que não seriam do aposentado, além de gravações de voz como se fossem do beneficiário para justificar uma suposta filiação, mas não são.
Na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o INSS anunciaram que irão devolver o dinheiro a aposentados e pensionistas que foram vítimas desta segunda fraude e que, por isso, não haviam conseguido avançar na adesão ao acordo.
Segundo a AGU, foram identificadas 17 entidades envolvidas nos descontos indevidos a partir de uma apuração da CGU (Controladoria-Geral da União). Entre elas, três utilizaram gravações de áudio na tentativa de comprovar a autorização dos segurados, 13 são suspeitas de empregar softwares para fraudar assinaturas e uma utilizou tanto áudio quanto software.
A AGU não detalhou quais entidades se enquadram em cada categoria. (Com informações da Folha de S.Paulo)