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Polícia Servidora do Judiciário gaúcho é condenada à prisão por desvio de quase R$ 900 mil e outras fraudes

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Ré poderá recorrer da sentença em liberdade. (Foto: GAI Midia)

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul (Vale do Rio Pardo) sentenciou a 13 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado uma servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acusada de uma série de fraudes, incluindo desvios de quase R$ 900 mil. No processo consta que os foram cometidos no período de setembro de 2014 a março de 2017.

Embora a decisão indique como local de cumprimento da pena o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, a funcionária pode recorrer em liberdade. Também foi imposta multa indenizatória.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foram identificados dez casos de peculato (R$ 880 mil desviados de contas judiciais) e 21 inserções de dados falsos no sistema informatizado Themis. A condenação atendeu parcialmente à denúncia apresentada pelo promotor Flávio Duarte.

“A ré utilizou sua posição para fraudar alvarás judiciais e manipular o sistema, vinculando depósitos de outros processos e inserindo dados falsos para direcionar valores a contas pessoais e de familiares”, sublinha.

Noroeste gaúcho

Em Getúlio Vargas (Região Noroeste do Estado), o Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça contra quatro funcionários do Presídio Estadual do município. O documento é assinado pelo promotor João Augusto Follador aponta a prática de peculato, tráfico de drogas, posse ilegal de munição, condescendência criminosa e prevaricação.

A investigação – no âmbito da operação “Muralha” – concluiu que um agente penitenciário teria desviado, entre 2016 e 2025, gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de limpeza e utensílios da casa prisional, aproveitando-se de sua função pública.

Também foram constatadas a posse e comercialização irregular de medicamentos controlados, caracterizando tráfico de drogas, além da apreensão de projeteis calibre 38 em sua residência. “O denunciado agia de madrugada, quando os colegas estavam dormindo”, detalha o MP.

Já a então diretora do presídio foi denunciada por condescendência criminosa e prevaricação, por não ter responsabilizado o agente envolvido. Pelo contrário: teria adotando medidas para impedir a apuração do caso – ela afastou policiais que haviam denunciado as irregularidades.

Um policial penal também foi denunciado por condescendência criminosa, por influenciar a diretora a manter a omissão. Já o chefe de segurança responde por peculato culposo, por negligência na fiscalização, permitindo ambiente favorável aos desvios.

Na denúncia encaminhada ao Poder Judiciário, o Ministério Público requereu o andamento da ação penal. Também fixou um valor de pelo menos 20 salários-mínimos para reparação dos danos causados.

(Marcello Campos)

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