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Futebol CBF lança fair play financeiro e impõe teto de gastos, metas e punições a clubes

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O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes.

Foto: Lucas Uebel/Grêmio
O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. (Foto: Lucas Uebel/Grêmio FBPA)

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de regras que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.

O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. Ele se baseia em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão criado com este fim, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol). Veja quais serão as principais regras:

Dívidas em atraso

– Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração;

– Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento;

– Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);

– Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;

– Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos;

– Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026;

Equilíbrio operacional

– Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações;

– Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado;

– Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;

– Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;

– Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.

Controle de custos

– Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);

– Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);

Endividamento

– A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;

– Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.

Eventos de insolvência

– Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;

– Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;

– Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.

Balanços e orçamentos

As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Punições aos clubes

* Advertência pública;
* Multa;
* Retenção de receitas;
* Transfer ban;
* Dedução de pontos;
* Rebaixamento;
* Não concessão ou cassação da licença;
* Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.

O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.

— As sanções incluem:

* Advertência pública;
* Multa;
* Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;
* Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);
* Banimento do futebol.

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