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Política Comissão da Câmara dos Deputados aprova fim de diferenciação entre homens e mulheres nas carreiras da PM e bombeiros

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O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Foto: Reprodução)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de proibição do tratamento diferenciado entre homens e mulheres nos concursos públicos e nas carreiras de polícias militares e dos bombeiros militares das unidades da federação.

Outra mudança prevista na proposta aprovada impede que sejam adotados critérios diferenciados de avaliação física entre os gêneros.

O substituto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao projeto foi aprovado, com alteração, pelo colegiado por recomendação do relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O deputado acresceu no texto a proibição de critérios diferenciados por gênero nos processos seletivos e na evolução funcional dentro das corporações.

O relator afirma que a medida tem o objetivo de garantir a isonomia entre os gêneros nas carreiras militares.

“A previsão de parâmetros físicos unificados, sempre que compatíveis com as atribuições do cargo, reforça não apenas a igualdade de tratamento entre os candidatos, mas também o compromisso com a eficiência, a capacidade técnica e a prontidão operacional dos agentes”, argumento o deputado.

A proposta modifica o Decreto-Lei 667/69 — que define a estrutura das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares em todo o país — e também a Lei 9.713/98, que atualizou essa norma.

O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Violência institucional

Em outra frente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.

Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. As informações são do jornal Extra e da Agência Câmara de Notícias.

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