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Brasil Supremo mantém decisão de que empresas estatais não podem declarar falência ou entrar em recuperação judicial

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O processo ganhou repercussão geral, o que significa que a tese definida vale para todos os casos semelhantes. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão de que empresas estatais não podem entrar em recuperação judicial ou declarar falência. Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso contra o resultado do julgamento sobre o tema, realizado em outubro.

Os magistrados já haviam decidido que mesmo as empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuem em concorrência com a iniciativa privada não podem utilizar os instrumentos previstos na Lei de Falências, de 2005. Agora, em julgamento encerrado na segunda-feira, rejeitaram embargos de declaração, tipo de recurso que serve para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições, e mantiveram o resultado.

A decisão ocorre em meio a um crescimento do déficit das estatais, que alcançou R$ 6,35 bilhões no acumulado de 2025 até outubro. O resultado representa um gasto total superior às receitas obtidas por essas companhias ao longo do ano e já se aproxima do rombo verificado em todo 2024, R$ 6,73 bilhões, que foi o maior desde o início da série histórica, em 2002.

O caso chegou ao STF a partir de um recurso da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb) de Montes Claros (MG), questionando uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que impediu uma recuperação judicial.

A Lei de Falências já exclui empresas públicas de suas regras. Entretanto, a companhia de Monte Claros argumentou que a Constituição prevê tratamento igualitário entre estatais que exploram atividade econômica e empresas privadas.

O processo ganhou repercussão geral, o que significa que a tese definida vale para todos os casos semelhantes.

O relator foi o ministro Flávio Dino, que argumentou que “as crises dessas empresas, caso submetidas a solução normal de mercado, poderiam acarretar graves perturbações socioeconômicas em razão das atividades exploradas e do interesse público envolvido na exploração dessas atividades”.

Dino ainda destacou que “a decretação de falência de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista, que têm como principal sócio o Estado, transmitiria a impressão de falência do próprio Estado, o que é inconcebível”.

A posição de Dino foi seguida por todos os ministros, mas o município recorreu do resultado, questionando o fato de o julgamento ter ocorrido por meio do plenário virtual. O recurso também foi analisado de forma virtual, mas foi rejeitado por Dino e pelos demais magistrados.

Para o relator, uma sustentação oral presencial não teria alterado o resultado, porque a decisão “está juridicamente fundamentada em bases sólidas e constitucionais”. Com informações do portal O Globo.

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