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Economia Entenda de maneira simples o que muda na nova tabela do Imposto de Renda 2026

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Nova tabela deve começar a valer em 1º de janeiro de 2026. (Foto: AE)

O presidente Lula sancionou o projeto que promove mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda (IR). A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, que agora beneficia quem recebe até R$ 5 mil por mês. E terá um alívio parcial quem ganha até R$ 7.350.

O texto também prevê a redução da alíquota para os contribuintes que se enquadram na faixa salarial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Para a parcela da população com rendimentos mensais superiores a R$ 7.350, as regras e a cobrança do IR permanecem inalteradas.

Não haverá reajuste na tabela geral de Imposto de Renda para a Pessoa Física. É como se houvesse duas tabelas. Uma para pessoas que ganham até R$ 7.350 e outra para quem ganha acima disso.

Hoje, o teto de isenção de IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa de isenção entrou em vigor em maio. Na prática, porém, a isenção é de até R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos. Isso acontece porque a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois mínimos, para cumprir uma promessa do presidente Lula.

O projeto prevê a entrada em vigor da nova tabela em 1º de janeiro de 2026.

Saiba mais

A mudança deve beneficiar 16 milhões de cidadãos, incluindo os que ganham até R$ 5.000 e quem tem renda de até R$ 7.350, que pagará menos imposto que hoje.

Segundo técnicos do governo, o custo é estimado em R$ 31,2 bilhões no ano que vem. As perdas serão compensadas com a criação de um imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda. Também serão taxadas remessas de dividendos ao exterior. Com as duas medidas, estima-se arrecadação de R$ 34,1 bilhões.

O imposto mínimo será cobrado sobre rendas acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Esses contribuintes serão tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. O topo da alíquota, ou seja, 10%, só vai incidir sobre quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.

O governo estima que 141 mil contribuintes serão atingidos. Mas nem tudo o que a pessoa ganha entra no cálculo.

A proposta estabelece a retenção na fonte de 10% de IR na distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50 mil mensais e sobre qualquer valor no exterior. Hoje, dividendos são isentos de IR.

Como calcular

O cálculo vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas. Mas o texto traz exceções: ganhos de capital a partir da venda de imóvel saem da conta, exceto os obtidos em Bolsa; valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis não pagos; rendimentos da poupança; indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais; rendimentos de aposentadoria e isentos por doenças, como Aids e câncer.

Ficam fora do cálculo investimentos com títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura, como LCI e LCA.

Doação em adiantamento da legítima (a parte que cabe aos herdeiros quando feita em vida) ou herança são exceções. Ou seja, se você recebeu herança em um determinado ano, que fez com que sua renda superasse R$ 600 mil no ano, não será tributado a mais por isso.

Tributação mínima

Profissionais liberais com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais poderão ser alvo da tributação mínima, especialmente se forem autônomos, já que trabalhadores com carteira assinada têm o imposto retido na fonte.

Normalmente, esses profissionais são os únicos funcionários de suas empresas. Mas, para evitar cobrança excessiva sobre a firma e o sócio, o projeto prevê um redutor de imposto.

Se a soma da alíquota efetiva de taxação dos lucros da empresa e da taxa de imposto mínimo cobrada da pessoa física superar 34% (para empresas em geral), haverá desconto na cobrança sobre os dividendos da pessoa física.

Para bancos, a alíquota somada não pode ultrapassar 45% e, para demais instituições financeiras, 40%. Com informações de O Globo.

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https://www.osul.com.br/entenda-de-maneira-simples-o-que-muda-na-nova-tabela-do-imposto-de-renda-2026/ Entenda de maneira simples o que muda na nova tabela do Imposto de Renda 2026 2025-12-05
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