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Política Ministro Gilmar Mendes faz acordo com o Senado e suspende restrição a impeachment de ministros do Supremo

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Para o ministro, o debate sobre o tema nos últimos dias demonstrou um amadurecimento político

Foto: Andressa Anholete/STF
Com nova decisão, ministro atendeu parcialmente um pedido do Senado. (Foto: Andressa Anholete/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (10) suspender um trecho de sua própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte.

Com isso, fica valendo a regra atualmente prevista em lei, de que qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, analisados pelo Senado.

No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema. O caso estava previsto para ser analisado no plenário virtual do Supremo a partir desta sexta (12). Assim, a questão será levada ao plenário presencial, mas deve ficar para 2026.

Dessa maneira, o ministro atendeu parcialmente a um pedido feito, mais cedo, nesta quarta, pelo Senado. A Casa queria, em primeiro lugar, a revogação total da decisão.

Mas, se esse pedido não fosse atendido, o Senado solicitava, alternativamente, a suspensão dos efeitos da primeira decisão de Gilmar e do julgamento da liminar do ministro pelo STF até que o Congresso aprovasse projeto que atualiza a Lei do Impeachment, que é de 1950.

Na decisão, Mendes afirmou que a questão sobre a legitimidade para apresentar denúncia contra integrantes do Supremo merece uma análise cuidadosa.

“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, afirmou.

A primeira decisão de Gilmar gerou críticas de parlamentares, inclusive do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que disse que a medida usurpava competências do Legislativo.

Na decisão dessa quarta, o ministro afirmou também que a “cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte”.

Mendes aproveitou a decisão para elogiar a análise de pedidos de impeachment pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e do ex-presidente, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Alcolumbre avaliou 36 denuncias contra integrantes do Supremo.

“Em todas essas oportunidades, sua Excelência, demonstrando elevado espírito público, aguda percepção institucional, prudência e notável coragem cívica, determinou o arquivamento das iniciativas, preservando, com firmeza e responsabilidade, a estabilidade das instituições republicanas e a independência do Poder Judiciário”, escreveu.

Quórum

Mendes, no entanto, manteve trecho da sua decisão que trata da mudança do quórum para abertura de processo de impedimento de ministros pelo Senado. Assim, para isso ocorrer, são necessários 54 senadores.

Para o decano, o quórum de dois terços é o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário.

Antes do entendimento do ministro, a lei estabelecia maioria simples. Com isso, apenas 21 senadores poderiam abrir processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte, que é de 41 senadores.

“No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário”, declarou.

Também fica valendo a proibição de que os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo tenham como base a tentativa de responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões.

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