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Geral Planos de saúde são obrigados a cobrir teste rápido para dengue e chikungunya

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ANS reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória. (Foto: Reprodução)

Há cerca de um mês, a arquiteta Débora Félix, 33 anos, estava em Goiânia (GO), a passeio, quando o filho Gabriel, 1 ano, apresentou febre alta e dores no corpo. A família, que mora em Brasília (DF), decidiu levar a criança ao hospital. No pronto-socorro da capital goiana, a pediatra solicitou o teste rápido para dengue. A surpresa veio quando o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de 250 reais. “Fui informada de que meu plano não cobria o exame. Como a gente tinha que fazer de qualquer jeito, acabamos pagando.”

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reforçou que a cobertura do teste rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no País. (Paula Laboissière/ABr)

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