Sábado, 14 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2026
O crime foi praticado na presença do enteado do réu
Foto: FreepikUm guarda municipal acusado de matar a tiros um vizinho em um condomínio na Zona Sul de Porto Alegre, após uma discussão, foi condenado pelo Tribunal do Júri a dez anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado.
A juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri da Capital, presidiu o julgamento, que iniciou na manhã de terça-feira (10) e foi concluído na madrugada de quarta-feira (11), no Foro Central I. Na sentença, a magistrada também decretou a perda do cargo público do réu.
A magistrada expediu o mandado de prisão para execução da pena, e o acusado foi recolhido ao sistema carcerário. No julgamento, o réu sustentou legítima defesa.
Sentença
Após a deliberação do Conselho de Sentença, a magistrada fez a leitura da sentença. Ela apontou que não houve comprovação em plenário da motivação do crime, que se deu, possivelmente, em razão de uma série de desentendimentos anteriores envolvendo o acusado, a esposa dele e a vítima.
Destacou que o crime foi praticado na presença do enteado do réu. O menino tinha 10 anos de idade na época. Segundo a juíza, ficou comprovado que era comum o acusado utilizar de seu ofício para se colocar em posição de superioridade sobre seus vizinhos, acionando a Guarda Municipal com frequência no condomínio.
A sentença também considerou que a prática de crime doloso contra a vida, nas circunstâncias descritas nos autos, bem como a pena fixada, tornam incompatíveis a permanência do acusado no serviço público. Além do fato de que o réu usava sua função para se impor sobre vizinhos.
Para a magistrada, o acusado “demonstrou comportamento incompatível com o exercício da profissão, notadamente diante da presente condenação por crime doloso contra a vida, praticado, inclusive, com armamento da instituição, o que traz ínsita a desconsideração deste bem jurídico e, portanto, revela a inadequação para o exercício de função que envolve a proteção do público, devendo prezar pela incolumidade integral dos cidadãos”.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016 e teve origem em uma discussão por causa do cachorro da vítima, de 30 anos. Na ocasião, o tutor passeava pelo condomínio com o animal. Em meio ao desentendimento, o réu fez diversos disparos. A vítima foi atingida duas vezes no tórax e não resistiu às lesões. O cão ficou ferido. Cabe recurso da decisão judicial.
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Transformar guarda municipais e agentes penitenciários em policiais permitindo o porte de arma fora da função foi o maior erro dos legisladores , à população irá pagar um alto preço .
Que sirva de lição às demais laranjas podres dos órgãos de segurança, só por terem arma, acreditam que desentendimentos do dia a dia devam ser resolvidos na bala. É dever do Estado puni-los com o rigor da LEI, e sobretudo expulsá-los do serviço público
Esse é uns das grandes problemas das instituições com armas no Brasil o preparo, agora além dos policiais militares novatos temos as guardas municipais ,no papel em condições mas todos sabemos que após colocar a arma na cintura “cala tua boca sou policia, sabe com quem está falando seu M….,vou te prender por desacato e outros” , e quando tu chama a policia para denunciar as ameaças do dito homem da lei, são colegas de farda ou são de instituições de força ,fica por isso mesmo quando não te ameaçam com prisão ou retaliação, e tem mais na delegacia você… Leia mais »