Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2026
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando que a Casa inclua na legislação o direito de delegados de polícia recorrerem de decisões judiciais e arguirem impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais. O pedido, encaminhado no dia 13 é também subscrito pela Federação Nacional dos Delegados de PF (Fenadepol).
A demanda surgiu após a repercussão do caso envolvendo o Banco Master. Em reunião com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da crise provocada pelas investigações, magistrados criticaram a atuação da Polícia Federal (PF) ao investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, o que, segundo eles, seria o procedimento adequado.
As entidades argumentam que, embora existam interpretações divergentes sobre a competência da autoridade policial, os episódios recentes evidenciam a necessidade de previsão em lei.
Entenda
No universo jurídico, o “pedido de suspeição” é um instrumento usado para questionar a imparcialidade de uma autoridade responsável por julgar ou conduzir um processo, como um juiz, promotor ou perito. Em termos simples, trata-se de uma solicitação formal para que essa pessoa seja afastada do caso por existir dúvida razoável sobre sua neutralidade.
A base do pedido é a ideia de que todo processo precisa ser conduzido por alguém imparcial, ou seja, que não tenha interesse pessoal no resultado nem vínculo que possa influenciar sua decisão. Quando uma das partes acredita que isso não está garantido, pode apresentar o pedido de suspeição ao próprio tribunal.
A legislação brasileira prevê algumas situações típicas que podem caracterizar suspeição. Entre elas estão amizade íntima ou inimizade declarada com uma das partes, interesse direto ou indireto no resultado da ação, aconselhamento prévio sobre o caso ou vínculo familiar com envolvidos no processo. Também pode ser levantada suspeição quando há manifestações públicas que indiquem pré-julgamento.
Ao receber o pedido, o tribunal analisa os argumentos e as provas apresentadas. A autoridade questionada pode se manifestar para explicar a situação. Se o pedido for aceito, o juiz ou membro do Ministério Público é substituído, e outro assume o caso. Se for rejeitado, o processo segue normalmente.
É importante diferenciar suspeição de impedimento. O impedimento ocorre quando a lei determina de forma objetiva que a autoridade não pode atuar no processo, como em casos de parentesco direto com uma das partes. Já a suspeição envolve elementos mais subjetivos, ligados à confiança na imparcialidade.
O pedido de suspeição não significa, por si só, que houve irregularidade ou má-fé. Ele é um mecanismo de garantia previsto no ordenamento jurídico para proteger o direito das partes a um julgamento justo. Em processos de grande repercussão, esse tipo de questionamento costuma ganhar destaque, mas faz parte das regras normais do sistema de Justiça. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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