Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 17 de fevereiro de 2026
Durante plantão em Capão da Canoa (Litoral Norte gaúcho) no âmbito do programa “Justiça no Veraneio”, o juiz João Carlos Leal Junior determinou a conversão de flagrante em prisão preventiva do autor de uma tentativa de feminicídio cometida no domingo (15). O homem tentou estrangular a companheira e ameaçou atear fogo a ela, dentro da residência do casal e na presença do filho menor de idade.
A mulher escapou graças à intervenção de uma terceira pessoa, que conteve o agressor até a chegada de uma equipe da Brigada Militar. Com sinais de agressão, ela recebeu atendimento e foi encaminhada a um hospital da região. O autor do ataque deve passar por audiência de custódia nesta quarta-feira (18).
O magistrado salientou o fato de existirem outros expedientes criminais envolvendo o investigado, inclusive condenações penais com trânsito em julgado: “Trata-se de circunstância que reforça o concreto risco à ordem pública e evidencia habitualidade criminosa e descompromisso com as regras jurídicas que regem a vida em sociedade”.
Importunação sexual
A mesma medida – conversão de flagrante em prisão preventiva – foi tomada em Pedro Osório (Região Sul do Estado), tendo como alvo um homem acusado de importunação sexual durante o Carnaval de rua na cidade. O investigado havia sido detido pela Brigada Militar (BM) na madrugada de sábado (14).
De acordo com decisão do juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, depoimentos de testemunhas forneceram elementos suficientes para embasar a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime. No boletim de ocorrência consta que o indivíduo segurou a vítima pelo pescoço, depois a tocou e beijou sem consentimento.
A prisão foi efetuada em local conhecido como “Passarela do Samba” e sob a presença de um grande grupo. Conforme os brigadianos responsáveis pela abordagem, foi necessário algemar o homem para cessar a agressão e garantir a integridade da mulher. Em seguida, ele teria se tornado agressivo, desferindo chutes e uma cabeçada contra a guarnição durante a revista à qual foi submetido.
“O crime é de extrema gravidade, não podendo o Poder Judiciário tolerar ações como a que está em exame, especialmente em época em que o Rio Grande do Sul está em campanha para coibir a violência contra a mulher, conduta e circunstâncias que estão a exigir uma resposta que demonstre a reprovabilidade extrema deste tipo de conduta”, destacou o magistrado.
Também pesou contra o homem o fato de já responder a outra ação penal recente, por violência contra mulher. Em tal contexto, o juiz concluiu que eventual concessão de liberdade ao investigado representaria risco à ordem pública e à paz social:
“A necessidade da medida se faz presente tanto por envolver ato grave [importunação sexual contra mulher] quanto em razão das circunstâncias do fato, o que revela a gravidade concreta e extrema do crime”.
(Marcello Campos)
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