Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Lula sanciona reajuste para servidores do Legislativo e veta penduricalhos “fura-teto”

Compartilhe esta notícia:

O salário de altos funcionários da Câmara poderia chegar a aproximadamente R$ 77 mil.

Foto: Ricardo Stuckert/PR
O salário de altos funcionários da Câmara poderia chegar a aproximadamente R$ 77 mil. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos com penduricalhos que elevavam os salários de servidores da Câmara dos Deputados para além do teto constitucional.

De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o texto criava gratificação que concede um dia de licença para cada três dias de trabalho, com possibilidade de um recebimento em dinheiro em vez da licença.

Com isso, o salário de altos funcionários da Câmara poderia chegar a aproximadamente R$ 77 mil. O teto constitucional, que deveria ser o limite de recebimento de um funcionário público, é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46.366,19.

Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes dos servidores do Senado (15.350), Câmara (15.349) e Tribunal de Contas da União (15.351). Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras.

“O presidente vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”, afirmou o Planalto.

Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; e regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

“No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias – como sessões noturnas, auditorias e plantões – com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados”, completou o Planalto.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Presidente da Ucrânia critica postura russa em nova rodada de negociações
Controlador do Banco Pleno tem ligações com Daniel Vorcaro e políticos do PT e do PL
Deixe seu comentário
Verificação de Email

Você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Valmir
18 de fevereiro de 2026 11:49

Vwetou porque sabe que irão derrubar o veto esse cretino filho de um calango.

Pode te interessar
1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x