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Brasil Senado aprova incluir na lei que toda relação com menor de 14 anos é estupro; entenda

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Projeto põe fim a relativização de estupro de crianças e demais vulneráveis. (Foto: EBC)

O Senado Federal aprovou um projeto que explicita no Código Penal que será sempre considerado crime de estupro a relação sexual com menor de 14 anos, independente de consentimento (relação estável), experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e, desde então, aguardava ser analisada pelos senadores.

O tema ganhou força e foi aprovado pelo Senado nessa quarta-feira (26), mesmo dia em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou atrás e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Anteriormente, dois desembargadores haviam votado para absolver o réu argumentando que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o agressor e a adolescente, que, segundo eles, formavam uma “família”.

Após repercussão nacional e um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas, o TJMG determinou a prisão do suspeito e da mãe da menina, que tinha conhecimento do crime. Os dois foram presos na tarde da quarta-feira.

Hoje, no Brasil, manter relação sexual com menor de 14 anos já é crime, independentemente de consentimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a norma, segundo a qual é irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes. Apesar disso, tribunais têm proferido decisões com entendimento diferente.

O que mudou

O que o projeto aprovado pelo Congresso faz é incluir na lei que o crime de estupro será considerado, para qualquer relação sexual com menores de 14 anos, “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez”.

O objetivo do texto é justamente evitar as decisões contraditórias dos tribunais.

Atualmente, uma criança ou adolescente menor de 14 anos é considerada incapaz de consentir um ato sexual. Por isso, o crime de estupro é aplicado em todos os casos, por conta da fragilidade da vítima.

“Não há interpretação possível senão entender que a lei estabeleceu um critério objetivo: se tem relação com menor de 14 anos o resultado é o estupro. Este estupro de vulnerável foi criado em 2009 justamente para atender uma ânsia para punir mais severamente esses casos”, explicou Luciana Temer, professora de Direito Constitucional da PUC-SP, em entrevista ao Jornal da Globo.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, diz o relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). (Com informações do g1)

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