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Geral Casal de brasileiras inicia ação milionária contra a empresa aérea Gol após “golpe da mala” resultar em prisão na Alemanha

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Na foto, a advogada Luna Provazio, que acompanhou Jeanne Paolini e Kátyna Baína no voo de volta para o Brasil. (Foto: Reprodução)

Lembra do caso das brasileiras Katyna Baia de Oliveira e Jeanne Paolini Pinho, que, em março de 2022, ao realizarem uma viagem internacional para a Alemanha, acabaram presas sob acusação de tráfico de 40 kg de cocaína? Pois o casal iniciou, em Goiás, a cobrança de indenização contra a Gol Linhas Aéreas, após ficar comprovado que o ato ilícito foi praticado com a participação de uma funcionária da empresa – os envolvidos já foram condenados criminalmente.

Trata-se de uma ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, superior a R$ 21,5 milhões, valor sugerido pelo Ministério Público Federal como forma de reparação ao casal. O caso está em curso na 12ª Vara Cível de Goiás.

Segundo Luna Provazio, advogada das brasileiras, a cobrança contra a Gol surgiu após ficar comprovada a participação de funcionários da empresa na troca das malas de Katyna e Jeanne por outras com 40 kg de cocaína, no Aeroporto de Guarulhos.

“O esquema contou com a participação de falsas passageiras, que simularam o check-in, mas não embarcaram, permitindo que duas malas com 40 kg de cocaína acessassem irregularmente a área restrita do aeroporto. A operação criminosa foi viabilizada por uma funcionária da Gol, que usou sua credencial e conhecimentos logísticos para fraudar o sistema de despacho de bagagens”, explica a advogada.

O casal ficou preso em Frankfurt, na Alemanha, por 40 dias, acusado de tráfico internacional de drogas. Elas ficaram detidas de 6 de março a 11 de abril de 2023, no presídio JVA Frankfurt III, que faz parte de um complexo penitenciário do estado alemão de Hesse. Elas enfrentaram frio, com temperaturas entre 4 °C e 6 °C, ficaram em celas separadas e tiveram pouco contato durante o período.

Ainda segundo a advogada das duas, a Constituição prevê que empresas privadas que prestam serviços públicos respondam objetivamente pelos prejuízos causados por seus agentes a terceiros. Nesses casos, basta a comprovação do dano e do nexo com a atividade exercida. As informações são do jornal O Globo.

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