Segunda-feira, 06 de abril de 2026
Por Redação O Sul | 19 de março de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) um projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.
O presidente da secional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Leonardo Lamachia, esteve em Brasília, mobilizado pela aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 4.709/2025, que significará um avanço no combate aos crimes digitais, como o golpe do falso advogado.
Com o PL, a prática será punida com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. A proposta cria ainda obrigações para empresas de telefonia e de mensageria suspenderem números e contas que estejam sendo utilizadas para o cometimento do crime.
Lamachia saudou a excelente notícia para a advocacia. “O golpe do falso advogado é uma verdadeira epidemia no país e atinge a credibilidade de advogadas e advogados e de todo o sistema de Justiça. Por isso nós, da OAB-RS, agimos em várias frentes, como o convênio com a Polícia Civil, a audiência pública especial sobre o tema, a nossa campanha ‘A melhor proteção é a informação’ e, agora, mais essa medida: um projeto de lei que dará mais firmeza ao combate contra essas fraudes digitais.”
A proposta tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais. Agora, o PL segue para apreciação do Senado.
“Tanto a OAB Nacional quanto as seccionais, em especial a OAB gaúcha, estão atuando firmemente diante dessas atividades ilícitas. No Rio Grande do Sul, já tomamos muitas atitudes e seguimos alertas no tema. Esse projeto de lei é mais um passo importante, e eu continuarei mobilizado, agora, pela aprovação no Senado e, posteriormente, pela sanção”, destacou Lamachia.
A secretária-geral adjunta e corregedora nacional da OAB, Christina Cordeiro, também acompanhou a votação.
De autoria do deputado Gilson Daniel (PODE/ES), o PL 4.709/2025 estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico; entre outras ações. As informações são da OAB-RS.
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