Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 8 de março de 2016
A desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), rejeitou pedido de reconsideração efetuado pelo município de Porto Alegre e pela EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).
A magistrada explicou que eventuais fatos novos que possam, porventura, determinar a revogação da liminar, devem ser submetidos ao Juízo de origem, ou seja, o 1º grau.
A atuação do Tribunal, portanto, é eminentemente revisional, não se constituindo em um segundo juízo de tramitação da cautelar. A revogação da liminar, por fato novo, deve ser requerida na origem.
A desembargadora informou ainda que este foi o segundo pedido de reconsideração formalizado.
Como dito quando da resolução do anterior, tais intervenções prejudicam o processamento do agravo de instrumento. E, no momento, os autos estão em carga com os agravados para que apresentem contrarrazões, decidiu a magistrada. Com a decisão, o valor não passa de 3,25 reais para 3,75 reais, como requer o município.
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